Liberado para os trabalhadores que são demitidos sem a apresentação de uma justa causa, o seguro-desemprego garante, como o próprio nome indica, assegura um alívio financeiro para os funcionários. O pedido pode ser feito por colaboradores que possuíam vínculo empregatício de emprego formal e tiveram o contrato encerrado.
Contudo, a liberação do seguro-desemprego depende do cumprimento de algumas normas estabelecidas pelo Governo Federal. Além disso, dependendo do número de solicitações já realizadas anteriormente, esses critérios de concessão variam de trabalhador para trabalhador. Para sanar eventuais dúvidas sobre o benefício, siga a leitura até o fim e confira todos os detalhes.
Seguro-desemprego: como ele funciona?
Tempo de contribuição exigido
Para realizar o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo tempo mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Já no segundo pedido, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, nove meses no último ano. A partir da terceira solicitação, o colaborador deve ter trabalhado por, no mínimo, seis meses para garantir o recurso.
Ou seja, o tempo trabalhado também será responsável por definir quantas parcelas serão pagas para o trabalhador. Confira:
- Trabalho pelo tempo mínimo de seis meses: direito a receber três parcelas;
- Trabalho pelo tempo mínimo de 12 meses: direito a receber quatro parcelas;
- Trabalho pelo tempo mínimo de 24 meses: direito a receber cinco parcelas.
Entretanto, cabe destacar que o cálculo do valor que será liberado leva em consideração o salário médio do profissional. No entanto, o benefício tem um teto de R$ 2.313,74.
Solicitação do seguro-desemprego
O pedido do benefício pode ser realizado online por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Para acessar a plataforma, o cidadão deverá realizar ou criar um login com CPF e senha. Em seguida, ele deverá buscar pela opção seguro-desemprego e poderá abrir o pedido online de forma automática. Se preferir, o atendimento pode ser feito presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com o agendamento sendo realizado pela central 158.
Quem tem direito ao benefício?
- 1. Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o colaborador “dispensa” o patrão);
- 2. Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- 3. Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- 4. Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Até quanto posso solicitar o seguro-desemprego?
Cada tipo de trabalhador tem seu tempo para requerer o benefício. Confira:
- 1. Trabalhador formal: pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
- 2. Empregado doméstico: tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego;
- 3. Pescador artesanal: pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- 4. Empregado afastado para qualificação: pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
- 5. Trabalhador resgatado: tem até o 90º dia após a data do resgate.