A Receita Federal iniciou a coleta de informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, uma iniciativa oficializada no Diário Oficial em setembro. Essa mudança tem como objetivo principal o combate à evasão fiscal.
Para as pessoas físicas, os dados precisam ser enviados quando as movimentações mensais ultrapassarem R$ 5 mil. Já para as jurídicas, o limite é de R$ 15 mil, valores superiores aos anteriormente estabelecidos.
O envio dos dados será realizado semestralmente através do e-Financeira, uma ferramenta do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os tipos de informações que deverão ser repassadas incluem dados cadastrais, informações sobre abertura e fechamento de contas, e transações financeiras, como o uso do PIX, além de informações sobre previdência privada.
Os dados do primeiro semestre deverão ser enviados até o final de agosto, enquanto as informações da segunda metade do ano têm prazo até fevereiro do ano seguinte.
Instituições envolvidas nas novas regras
A mudança ampliou a obrigatoriedade de divulgação de informações para incluir também as instituições responsáveis por contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Estas instituições, geralmente, são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
Sob esta definição, inclui-se até mesmo redes de lojas de departamento que possuam divisões voltadas ao crédito, mas que não oferecem empréstimos.
Como funciona o e-Financeira
O e-Financeira é uma plataforma essencial dentro do Sped, já usada por instituições financeiras tradicionais, incluindo bancos e cooperativas de crédito, para enviar dados financeiros à Receita Federal.
A novidade é que, a partir de 2025, também serão incorporadas as informações que antes eram registradas pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), agora obsoleta. Esse sistema centralizado facilita a conformidade das instituições com as regras fiscais brasileiras.
Espera-se que essa nova regulamentação envolva um volume maior de dados financeiros disponíveis para análise pela Receita Federal, o que pode aumentar a eficiência na identificação de transações suspeitas e o combate à evasão fiscal.