Quem tem nome sujo no Serasa precisa ficar sabendo destas novidades

Novidade sobre dívidas veio à tona e surpreendeu muita gente. Decisão final foi anunciada.

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva para os devedores sobre suas obrigações na Serasa. Embora uma dívida registrada há mais de cinco anos seja prescrita judicialmente, isso não significa que ela deixe de ser cobrada ou registrada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso envolvendo a Serasa e um devedor com uma dívida superior a cinco anos. O devedor questionou por que essa dívida ainda aparecia em seu registro de crédito, apesar de estar prescrita judicialmente.

De acordo com o Código Civil, uma dívida se torna prescrita após cinco anos, o que é popularmente conhecido como “dívida caducada”. Contudo, o STJ decidiu que esse débito pode continuar constando nos registros de órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Entendimento do STJ sobre a dívida caducada

A decisão do STJ trouxe dois pontos cruciais sobre a teoria da dívida caducada:

  • Prescrição judicial: Dívidas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas na justiça.
  • Registro no Serasa: Isso não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito.

O STJ julgou a ação contra a Serasa improcedente, argumentando que a prescrição judicial apenas impede a cobrança do débito, mas não a inscrição da dívida no nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

Serasa pode registrar dívidas com mais de 5 anos?

Ao consultar seu CPF na Serasa, o consumidor poderá encontrar uma dívida de mais de cinco anos. Mesmo após o período de prescrição, o débito pode estar registrado como “dívida atrasada” e não como “dívida negativada”.

Ou seja, a Serasa exibe não apenas as dívidas que negativam o nome do consumidor, mas também aquelas que podem ser negociadas. Isso permite que o consumidor visualize todas as suas obrigações financeiras, independentemente do tempo de duração.

A decisão do STJ destaca que:

  • O débito continua ativo e, por questões éticas, deve ser quitado pelo consumidor.
  • A empresa credora pode se recusar a efetuar vendas para o cliente mediante formas de pagamento de longo prazo, como carnês ou boletos.
  • A prescrição da dívida retira apenas a possibilidade de uma cobrança judicial, mas não elimina o registro nos órgãos de proteção ao crédito.

Essa decisão tem um grande impacto na vida financeira dos consumidores, pois mantém a pressão para que as dívidas sejam pagas, mesmo após a prescrição judicial.

Dívidas pendentes podem ser consultadas no site da Serasa.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.