Neste mês de junho, a Receita Federal iniciou o envio de mensagens a mais de 30 mil companhias optantes, alertando-as sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. A medida visa orientar os contribuintes, dando-lhes a oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por exemplo, a aplicação de multas ou, em alguns casos, na exclusão do regime.
Cabe destacar que a notificação prévia para a regularização não constitui início de procedimento fiscal e, neste momento, não cabe manifestação ou formalização de resposta. No entanto, após o vencimento do prazo indicado no informe, o Fisco realizará uma nova verificação para conferir se as inconsistências ainda continuam no sistema.
As notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN, plataforma de comunicação eletrônica obrigatória aos optantes. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
Sendo assim, as companhias que forem notificadas devem informar em suas declarações mensais, no PGDAS-D, os valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Neste sentido, são levadas em conta todas as informações ligadas a operações com circulação de mercadorias, bem como os descontos incondicionais e as devoluções efetuadas pela empresa. Nas mensagens constam os valores declarados mensalmente pelo CNPJ, bem como os apurados pela Receita Federal em notas fiscais.
Fui notificado, o que fazer?
Conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados. Após a verificação das informações passadas, caso o contribuinte entenda que as declarações transmitidas estão atualizadas, não há ação a ser tomada neste momento.
Por outro lado, havendo informações a serem corrigidas, o contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações transmitidas pelo PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitem de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas. Ambos procedimentos para a retificação de declarações transmitidas pelo PGDAS-D estão descritos no item “Retificar Declaração“, do Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional — do qual você pode acessar clicando aqui.
Como pagar as dívidas?
Após a retificação das declarações no PGDAS-D, os débitos referentes às diferenças de tributos estarão disponíveis para pagamento por meio da geração de DAS, parcelamento e/ou compensação — lembrando que este é o único meio disponível para liquidar a dívida e, portanto, qualquer boleto fora do site oficial não deve ser considerado. Para geração do DAS de cobrança para quitar o débito, o contribuinte deverá observar o que dispõe o item “Consultar Débitos” do “Manual do PGDAS-D”.
Caso opte por parcelar, o contribuinte deve observar se cumpre com as condições do Simples Nacional para utilizar a modalidade. Caso o período de apuração retificado já esteja parcelado, haverá um novo acordo de parcelamento sempre que a declaração retificadora aumentar o valor devido de tributo.
Como recorrer?
Ainda que discorde da divergência indicada na notificação visando à regularização e entenda que não há retificação a ser feita, não cabe apresentar uma queixa, bem como não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos. Caso discorde parcialmente da divergência indicada, mas reconheça parte dela, deve proceder com a atualização no PGDAS-D da parte que considerar pertinente.