Após a apresentação do novo plano do governo português para imigrantes, os especialistas ficaram divididos, visto que o debate gira em torno de se o novo pacote respeita ou não a Constituição e os tratados europeus firmados no passado. Ou seja, as novas diretrizes para imigração têm gerado dúvidas, sobretudo para aqueles que estão habituados aos limites das leis e da própria Carta Magna.
Isso porque há um aspecto crucial que alimenta a divisão de opiniões entre os especialistas: a exigência de um contrato de trabalho para entrada dos imigrantes em Portugal, com o fim das manifestações de interesse. O mecanismo em questão, amplamente usado durante muitos anos, permitiu que imigrantes fora da União Europeia (UE), sem um contrato de trabalho, se mudassem para terras portuguesas e solicitassem residência após pagarem previdência social por um ano.
Com isso em mente, nesta matéria, separamos tudo o que você precisa saber sobre as novas regras impostas, bem como os motivos que consideram a medida do governo português inconstitucional pelos especialistas. Portanto, siga a leitura até o fim e entenda o caso.
Lei de imigração
- 1º motivo: esfera de atuação do governo de Portugal
A lei da imigração possui uma série de regras que correspondem a direitos, liberdades e garantias. Para modificá-los, era preciso a intervenção da Assembleia da República. Sozinho, o governo português não teria poder. “Seria uma questão de inconstitucionalidade orgânica, por ser reserva de competência da Assembleia da República“, explicou o constitucionalista João Miranda, à CNN Portugal.
De acordo com Ana Rita Gil, jurista especializada na área das imigrações e direitos humanos, há colegas de profissão fazendo esta interpretação, apesar de ser contrária ao posicionamento. Para ela, a medida é uma “simples opção do governo criar este mecanismo”, que não se choca, na sua opinião, com direitos, liberdades e garantias.
- 2º motivo: expectativas criadas com as regras anteriores
Para os especialistas, há uma preocupação comum sobre as novas normas. Para os novos imigrantes, vai ser aplicado o quadro novo, para os processos já iniciados, a garantia é de que tudo se mantenha como até agora. No entanto, há uma terceira via no meio e é justamente isso que gera receios de inconstitucionalidade.
Ainda segundo Ana Rita Gil, há pessoas que foram para Portugal sabendo que haveria uma regularização ao fim de um ano e que ainda não fizeram o pedido. “Estavam à espera e agora já não o podem fazer, o que acabaria por configurar uma diferença de tratamento”, disse (via CNN Brasil).
- 3º motivo: tratados europeus
Por fim, há um terceiro aspecto que pode pesar na hora de avaliar a possível inconstitucionalidade do plano de ação do governo português para as imigrações: a integração europeia de Portugal.
“É duvidoso que fazer depender [a liberdade de circulação] do estabelecimento formal de uma relação contratual se enquadre no âmbito dos tratados que instituíram a União Europeia“, destaca o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos, afirmando não ter, ainda, uma posição definida sobre o tema.
Novo caminho
Uma vez que o presidente de Portugal, Marcelo Rubelo de Sousa, promulgou o plano, não levantando quaisquer reparos sobre a sua constitucionalidade, há um outro caminho político para as novas diretrizes acabarem no crivo de juízes do Tribunal Constitucional. Neste caso, os deputados portugueses teriam que apresentar um pedido de fiscalização sucessiva. Para isso, seria preciso reunir 1/10 dos parlamentares, o que significa 23 deputados.