Recentemente, o Governo Federal anunciou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep que compete ao ano de 2024, vinculado ao ano-base 2022. Com isso, tanto os trabalhadores do setor público quanto do segmento privado receberão seus montantes, com base no mês de nascimento, a partir do dia 15 de fevereiro.
O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, informando que aproximadamente 24,5 milhões de colaboradores brasileiros serão contemplados em 2024, totalizando uma bagatela de R$ 23,9 bilhões.
Calendário de pagamentos
Os repasses, como mencionado há pouco, seguirão a sequência do mês de nascimento do trabalhador elegível, aplicando-se da mesma fórmula para os funcionários privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de distribuição terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.
Vale destacar que desde o dia 5 de fevereiro os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade ao abono, basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Dito isso, abaixo, você confere as datas de pagamentos:
- Trabalhadores nascidos em janeiro: a partir do dia 15 de fevereiro;
- Trabalhadores nascidos em fevereiro a partir do dia 15 de março;
- Trabalhadores nascidos em março: a partir do dia 15 de abril;
- Trabalhadores nascidos em abril: a partir do dia 15 de abril;
- Trabalhadores nascidos em maio: a partir do dia 15 de maio;
- Trabalhadores nascidos em junho: a partir do dia 15 de maio;
- Trabalhadores nascidos em julho: a partir do dia 17 de junho;
- Trabalhadores nascidos em agosto: a partir do dia 17 de junho;
- Trabalhadores nascidos em setembro: a partir do dia 15 de julho;
- Trabalhadores nascidos em outubro: a partir do dia 15 de julho;
- Trabalhadores nascidos em novembro: a partir do dia 15 de agosto;
- Trabalhadores nascidos em dezembro: a partir do dia 15 de agosto.
Quem pode receber o PIS/Pasep em 2024 (ano-base 2022)?
Terão direito ao benefício neste ano todos os trabalhadores e servidores que:
- 1. Recebam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- 2. Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- 3. Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- 4. Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito ao abono:
- 1. Empregados e empregadas domésticas;
- 2. Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- 3. Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- 4. Trabalhadores empregador por pessoa física equiparada à jurídica.
Tabela Pis/Pasep 2024
Por fim, vale destacar que o montante concedido é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, ano-base do abono. Confira:
- 1 mês trabalhado: R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados: R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados: R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados: R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados: R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados: R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados: R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados: R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00.