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Canal Consulta Pública

Novos grupos irão perder a CNH por motivo surpreendente

Bruno Gama Por Bruno Gama
01/07/2024
Em Finanças, Notícias
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Por conta da constante evolução da tecnologia e a crescente demanda por um mundo mais sustentável, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma série de mudanças. Neste sentido, foram adicionadas novas regras, como o possível fim da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que tem como objetivo modernizar a legislação, adaptando-a às realidades contemporâneas e garantindo a segurança nas vias brasileiras. No entanto, isso pode fazer com que muitos percam o documento.

O avanço das regulamentações de trânsito no país tem impactado diretamente a forma como os condutores interagem com as novas normas. Com grandes mudanças no processo de obtenção da carteira de habilitação e a inclusão de veículos que dispensam o documento, é de suma importância que os motoristas se mantenham informados para evitar multas e aproveitar as facilidades disponíveis.

Como podemos observar, uma das mudanças mais importantes é o fim da CNH para veículos ciclomotores, que são amplamente utilizados em deslocamentos urbanos de curta distância. Em síntese, a medida tem como objetivo não apenas promover meios de transporte mais sustentáveis, mas também torná-los mais acessíveis à população brasileira.

Atente-se às mudanças no CTB

O cenário das regulamentações de trânsito no Brasil vem passando por grandes mudanças, principalmente no que diz respeito à obtenção e renovação da CNH. Isso porque as categorias foram revisadas para se alinhar às necessidades atuais da modalidade urbana, facilitando o processo para todos os condutores brasileiros.

Sendo assim, é de suma importância entender as novas categorias, especialmente se o seu desejo for dirigir veículos específicos, garantindo conformidade e segurança no trânsito. Para que você fique atualizado, continue acompanhando a matéria para saber qual grupo foi beneficiado pelo fim da CNH.

Quem será agraciado pela descontinuação da CNH?

  • 1. Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas, com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km/h;
  • 2. Bicicleta: movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o CTB;
  • 3. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.

Visando melhorar a regulamentação do tráfego, as recentes modificações nas classificações de veículos impactam diretamente os motoristas, exigindo atenção redobrada sobre as novas regras e às obrigações legais associadas à CNH.

Como podemos observar, a posse da carteira de habilitação torna-se um requisito indispensável para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Logo, para pilotar esses veículos, é crucial possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.

Em linhas gerais, a medida não apenas garante a segurança nas vias públicas, mas também se estende ao processo de registro e emplacamento desses meios de transporte, garantindo que os motoristas estejam devidamente treinados e capacitados para dirigir. No entanto, vale ressaltar a exceção à obrigatoriedade para bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards, proporcionando uma flexibilidade extra para os adeptos desses meios de locomoção mais leves.

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