Uma novidade positiva chega para os beneficiários do BPC turbinado. Agora, o valor desse auxílio não será considerado no cálculo de renda para o Bolsa Família. Com essa mudança, os inscritos no CadÚnico terão a possibilidade de acumular os dois benefícios sociais.
A nova regra do BPC turbinado altera a forma como a renda familiar é calculada, proporcionando mais acesso ao Bolsa Família. Antes, o valor do BPC entrava no cálculo, o que limitava o acesso de muitas famílias em situação de vulnerabilidade.
Essa atualização traz um alívio significativo para milhares de brasileiros que dependem do BPC turbinado, garantindo que a assistência do governo seja mais inclusiva e alcance quem realmente precisa.
Como o BPC turbinado entra em ação?
O BPC turbinado chegou com mudanças importantes: agora, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão se inscrever no Bolsa Família sem que o valor do BPC seja contabilizado como parte da renda familiar. Essa nova regra amplia o acesso aos programas sociais.
O BPC beneficia idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em condições de vulnerabilidade, proporcionando um alívio financeiro significativo. Antes dessa mudança, o acúmulo desses benefícios era impossível, mesmo para quem vivia em extrema pobreza.
Quem pode receber o BPC turbinado?
Para garantir o acesso ao BPC turbinado, alguns critérios devem ser atendidos. A renda familiar per capita mensal deve ser de até R$ 353. Além disso, o pedido do benefício exige o registro no Cadastro Único (CadÚnico). Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos podem receber o benefício.
Critérios para o BPC:
- A renda familiar per capita deve ser de até R$ 353 mensais;
- É necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) para a solicitação;
- Idosos com mais de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que atendam aos critérios do programa.
Critérios para o Bolsa Família:
- A renda familiar mensal deve ser de até R$ 218 para acesso ao benefício;
- A família deve manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- Realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Seguir o calendário nacional de vacinação para todos os membros da família;
- Crianças de 4 a 5 anos devem ter frequência escolar mínima de 60%;
- Beneficiários de 6 a 18 anos precisam manter uma frequência mínima de 75%.
O benefício chega como uma importante medida de apoio, ajudando com gastos de transporte, alimentação e outras necessidades do trabalhador, além de proporcionar mais segurança e autonomia financeira.