MEI pode receber seguro-desemprego? Lei é clara sobre benefício
Veja se, de fato, a categoria pode desfrutar do auxílio trabalhista
Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados deu um grande passo ao votar a favor de uma mudança legislativa que pode beneficiar milhões de trabalhadores formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo território nacional. Trata-se da inclusão dos MEIs como beneficiários do seguro-desemprego, uma novidade que trouxe esperança e gerou grandes expectativas entre os empresários que desempenham um papel fundamental na economia brasileira.
Os MEIs, responsáveis por fomentar a geração de renda e a manutenção de empregos, sempre estiveram privados deste tipo de auxílio. No entanto, com a proposta recém-aprovada no Congresso, esse cenário pode mudar e, consequentemente, criando um sistema de proteção mais abrangente e justo para essa categoria vital de trabalhadores.
O que está em jogo para a categoria?
A proposta legislativa tem como objetivo integrar os MEIs no sistema de seguro-desemprego. Com isso, pretende-se estabelecer uma rede de segurança que proteja esses profissionais em períodos de maior vulnerabilidade econômica, quando enfrentam, por exemplo, a cessação involuntária de suas atividades. Para ser elegível, o MEI deverá atender a critérios específicos, como um tempo mínimo de contribuição e não estar recebendo outros benefícios previdenciários de forma contínua.
De quanto será o seguro-desemprego para o MEI?
No que diz respeito ao valor do seguro-desemprego, ele será determinado pela média dos últimos três salários contribuídos pelo MEI, com o teto atual fixado em R$ 2.313,74. Já a duração do benefício varia de três a cinco parcelas, dependendo do histórico contributivo do solicitante.
Como solicitar o benefício?
O processo para solicitação do seguro-desemprego inclui a necessidade de apresentação da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que serve como prova da insuficiência de recursos financeiros para manutenção própria e da família. Em suma, essa iniciativa não só proporciona um alívio imediato em momentos de dificuldade, como também incentiva a continuação da contribuição social durante os períodos de inatividade.
Quem pode virar MEI?
Para se tornar um MEI, basta seguir o nosso breve guia:
Verificar se você se enquadra nos requisitos
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra companhia;
- Contratar, no máximo, um empregado;
- Exercer uma das atividades permitidas para MEI.
Criar uma conta gov.br
- Acesse o site do Governo Federal e crie sua conta Gov.br;
- É necessário ter um cadastro com nível de segurança prata ou ouro.
Realizar o cadastro no Portal do Empreendedor
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Formalize-se” e siga as instruções para realizar o cadastro;
- Informe os dados solicitados, como CPF, RG, endereço e dados da sua atividade.
Emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Após a finalização do cadastro, você receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que comprova a sua formalização como MEI.
Obter o CNPJ e Alvará de Funcionamento
- O CNPJ será gerado automaticamente após a formalização;
- O alvará de funcionamento pode ser obtido na prefeitura da sua cidade, caso sua atividade exija.
Pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS);
- O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida.
Declarar o Imposto de Renda
- O MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.