O reajuste do salário mínimo em 2025 traz consigo mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que devem se preparar para novas responsabilidades financeiras. O aumento para R$ 1.518 provoca alterações diretas no valor mensal da contribuição que define a formalização e sustentabilidade dessa categoria de negócios no Brasil.
Esses ajustes impactam diretamente o cálculo das contribuições mensais dos MEIs, afetando o orçamento dessas pequenas empresas.
A partir deste mês de janeiro, o valor da contribuição para Microempreendedores Individuais é calculado proporcionalmente sobre o salário mínimo. Essa taxa varia de 5% a 12%, dependendo da categoria da atividade desenvolvida. Veja como isso se reflete nos valores a serem pagos:
Para a maioria dos MEIs, o valor da contribuição varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, considerando adições para aqueles que precisam recolher ICMS e ISSQN.
No caso dos MEIs registrados como caminhoneiros, o cálculo é baseado em uma alíquota de 12%, resultando em valores de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Essas variações são resultado das especificidades de cada atividade econômica e adaptam a contribuição ao novo piso salarial, assegurando que a cobertura previdenciária continue intacta.
Categoria do Microempreendedor Individual
Desde a sua criação em 2009, o MEI tem sido uma alternativa legal para trabalhadores autônomos que atuam individualmente. Além de garantir a formalidade do negócio, o MEI oferece benefícios como a facilidade de emissão de notas fiscais e acesso à Previdência Social.
Recentemente, houve iniciativas para introduzir produtos financeiros, como cartões de crédito, especialmente desenvolvidos para essa categoria, facilitando ainda mais a vida dos empreendedores.
A contribuição ao sistema previdenciário é realizada pela guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento sempre no dia 20 de cada mês.
Requisitos para se tornar um MEI
Para formalizar um negócio como MEI, é necessário cumprir critérios específicos que incluem:
- Faturamento anual: O limite é de R$ 81 mil, o que se traduz em aproximadamente R$ 6.750 mensais.
- Independência empreendedora: O MEI não pode ter sócios nem ser parte de outra sociedade empresarial.
- Tipos de atividade: Apenas certas atividades estão autorizadas na categoria MEI. Profissões regulamentadas, como advocacia ou medicina, estão excluídas.
- Funcionário: É permitido contratar apenas um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso de sua categoria profissional.