Na última quinta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o projeto que acaba com a isenção para compras internacionais de até US$ 50 (R$ 275, na cotação atual), mesmo tendo afirmado anteriormente que não aprovaria o texto. A proposta, conhecida como “taxa das blusinhas“, trata-se de uma demanda do setor varejista brasileiro, que alegava competição desleal devido ao benefício para companhias de fora do país.
Cabe destacar que o texto da “taxa das blusinhas” foi inserida como um “jabuti“, isto é, jargão usado pelo Legislativo quando um tema é incluído em proposta de assunto diferente. Neste caso, o texto-base do Projeto de Lei (PL) era sobre o Programa Mobilidade Verde (Mover), que também foi sancionado por Lula, onde aborda uma iniciativa de incentivo à descarbonização de carros em solo brasileiro.
Quando a taxação entra em vigor?
A “taxa das blusinhas” incidirá sobre as compras internacionais a partir do dia 1º de agosto deste ano. Originalmente, a taxação entraria em vigor imediatamente após sanção e publicação do Diário Oficial da União (DOU), mas a gestão encabeçada por Lula optou por encaminhar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional estabelecendo uma nova data para vigência do texto.
Vale lembrar que a medida foi aprovada no Congresso no início deste mês de junho. Portanto, a partir de 1º de agosto, as compras de até US$ 50 em sites estrangeiros, como Shein, Shopee e AliExpress, passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%. Os itens adquiridos dentro desse limite são bem comuns no varejo digital, o que pode ser um golpe duro para os compradores.
O que muda na prática?
A partir do dia 1º de agosto, fica estabelecido que o consumidor que comprar um produto de R$ 100, por exemplo, terá que arcar com a alíquota do II, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste caso, o II vai incidir apenas sobre compras de valor abaixo de US$ 50, ou seja, cerca de R$ 275, considerando a cotação atual do dólar.
- 1. Imposto de Importação – 20%;
- 2. ICMS – entre 17% e 19%.
Sendo assim, para produtos que custam acima de US$ 50, as normas seguem as mesmas, com uma cobrança de 60% de II, a um limite superior de até US$ 3 mil (R$ 16,5 mil). Ou seja, ainda é aplicado um desconto de US$ 10 (R$ 110) sobre o tributo a ser pago.
Quais empresas vão se beneficiar da taxação?
De acordo com a XP Investimentos, no fim de maio, quando o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o tema favoreceu, logo de cara, varejistas de vestuário de média renda como C&A, a dona do Riachuelo Guararapes e as Lojas Renner, além de companhias de comércio eletrônico como Grupo Casas Bahia e Magazine Luiza, visto que o texto trouxe um grande alívio para o cenário competitivo na luta contra as gigantes do e-commerce chinês.