Lista de trabalhadores que vão receber saque da CAIXA em julho

Veja se você está entre os sortudos

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) figura como um auxílio fundamental para a estabilidade financeira da classe trabalhadora brasileira, especialmente em momentos de incerteza econômica, garantindo que o trabalhador tenha uma renda mínima. Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Fundo foi criado para amparar os contribuintes em diversas situações como desemprego, aposentadoria e até mesmo na realização do sonho da casa própria.

Inclusive, nos últimos dias, debates acerca de mudanças significativas na estrutura do FGTS têm ganhado os holofotes, principalmente com o anúncio de um Projeto de Lei (PL) que pretende alterar a modalidade de saque-aniversário. Ajustar-se às novas regras e entender suas implicações é de suma importância para todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Funcionamento do saque-aniversário do FGTS

método usado atualmente permite aos trabalhadores optarem pelo saque-aniversário, sendo possível retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Apesar de oferecer dinheiro rápido, essa abordagem limita o acesso ao saldo total em eventos tais como uma demissão sem justa causa. Além disso, a CEF disponibiliza um aplicativo que facilita o gerenciamento das contas, permitindo saques e consultas sem precisar sair do conforto de casa.

Quem pode acessar a modalidade?

Para ter direito ao FGTS, é necessário cumprir alguns requisitos. A seguir, saiba quais são eles que garanta o que é seu por direito:

Vínculo empregatício

  • 1. O trabalhador precisa ter um contrato de trabalho formal, regido pela CLT;
  • 2. Estão incluídos:
    • Empregados domésticos;
    • Trabalhadores rurais;
    • Trabalhadores temporários;
    • Trabalhadores intermitentes;
    • Trabalhadores avulsos;
    • Atletas profissionais;
    • Diretores não empregados (em alguns casos).

Depósito mensal

  • 1. O empregador é responsável por depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do trabalhador em sua conta do FGTS;
  • 2. Para jovens aprendizes, o percentual é de 2%;
  • 3. O depósito deve ser feito até o sétimo dia de cada mês.

Quem não tem direito ao montante?

  • 1. Trabalhadores autônomos;
  • 2. Microempreendedores individuais (MEI) que não possuem empregados;
  • 3. Servidores públicos estatutários.

Informações adicionais

  • 1. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador;
  • 2. Os valores depositados no FGTS são corrigidos e rendem juros;
  • 3. O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras.

Pagamentos de 2024

  • Trabalhadores nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Março: 1º de março a 31 de maio de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Abril: 1º de abril a 28 de junho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Junho: 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025;
  • Trabalhadores nascidos em Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025.
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