O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024, apresentado pelo senador Castellar Neto (PP-MG), visa isentar do Imposto de Renda aposentados que sofrem de Alzheimer, adicionando essa doença à lista de enfermidades graves que já garantem esse benefício. O objetivo seria aliviar a carga financeira das famílias e dos próprios pacientes, considerando os elevados custos com tratamentos e cuidados especializados.
Com a proposta de incluir o Alzheimer na lista de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, o PL 3.045/2024 busca ampliar os benefícios já concedidos a outras enfermidades graves, como o câncer e a AIDS. A urgência dessa inclusão se justifica pelo crescimento dos casos de Alzheimer, especialmente em uma população que apresenta um aumento na expectativa de vida.
Benefícios da isenção de imposto para aposentados
A isenção do Imposto de Renda representa um alívio financeiro crucial para famílias que cuidam de pacientes com Alzheimer. A doença é caracterizada pela perda de memória e outras funções cognitivas, necessitando de cuidados constantes e específicos. Esses cuidados envolvem altos gastos com medicamentos, consultas médicas, e muitas vezes, a contratação de cuidadores profissionais.
Com a isenção do imposto, os recursos economizados poderão ser redirecionados para suprir essas necessidades, proporcionando uma melhor qualidade de vida para os pacientes e suas famílias.
O senador Castellar Neto estima que a isenção de Imposto de Renda para aposentados com Alzheimer pode ter um impacto anual de R$ 20 bilhões nos cofres públicos. Entretanto, para as famílias afetadas, essa medida oferece uma significativa economia, permitindo que os recursos sejam aplicados nos cuidados médicos e na qualidade de vida dos pacientes.
Critérios para obter a isenção
Para que a isenção seja concedida, o aposentado deverá fornecer laudos médicos que confirmem o diagnóstico de Alzheimer. Esses laudos devem ser emitidos por profissionais habilitados e reconhecidos pelos órgãos competentes. Além disso, a isenção aplicaria-se a todos os proventos da aposentadoria, independentemente do valor recebido pelo beneficiário.
O PL 3.045/2024 será inicialmente analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que abordará o impacto financeiro e a viabilidade do projeto. Após essa etapa, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será discutido o mérito social da medida. Se aprovada em ambas as comissões, o projeto será votado no Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pelo presidente da República.