Um grande banco nacional está disponibilizando um grande presente a todos os seus clientes que precisam declarar o Imposto de Renda 2023 como Pessoa Física. Este será um grande benefício para quem está perdido com a documentação.
Apesar de ser disponibilizado por um banco, não é preciso ser cliente da instituição financeira para também ganhar o presente. Vale lembrar que a declaração do IRPF 2023 tem o prazo final para o dia 31 de maio.
Presente de grande banco
O banco que está dando um presente é o Santander Brasil. Para os clientes e não clientes do banco que são Pessoas Físicas, a instituição está oferecendo um guia de como fazer a declaração dos investimentos e também mostra como funcionarão as novas regras nos próximos meses.
Vale lembrar que somente os acionistas que venderam acima de R$ 40 mil ou que tiveram qualquer lucro devem declarar o Imposto de Renda. Entretanto, no próximo ano terá algumas mudanças, o que está sendo explicado pelo guia do Santander.
Confira passo a passo do o guia do Santander para declarar o IRPF:
- Baixe o programa da Receita Federal ou faça o preenchimento das informações pelo site da Receita;
- Escolha qual será o tipo declaração: nova, importando dados da declaração do ano anterior ou pré-preenchida;
- Informar os dados pessoais preenchendo as informações pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor;
- Decida se o modelo será simplificado ou completo. O primeiro é para quem não teve muitas despesas dedutíveis e o segundo é para quem teve muitas despesas;
- Agora preencha os dados da declaração, com os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, pagamentos realizados e doações efetuadas.
Vale lembrar que nem todos os brasileiros têm o dever de realizar a entrega da documentação. Saiba se você está na lista de obrigação a declarar o Imposto de Renda:
- Recebeu salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu FGTS, pensão, indenização, entre outros, acima de R$ 40 mil;
- Teve uma receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Realizou investimos acima de R$ 40 mil;
- Passou a ser residente no Brasil;
- Teve posse de bens acima de R$ 300 mil.