Estes são os critérios para sua conta ser inativada e ter valores recolhidos
Caso atenta aos requisitos, é possível ter acesso aos valores; veja
Nos últimos dias, um novo Projeto de Lei (PL) que mantém a desoneração da folha de pagamento de companhias e cidades foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mais especificamente no dia 11 de setembro. Com a medida tendo o aval dos parlamentares, os cidadãos brasileiros receberam um novo prazo do Banco Central (BC) para movimentar as suas contas e evitar ter valores recolhidos pelo Governo Federal. Portanto, todos devem ficar atentos para resgatar quantias que há tempos foram “esquecidas”.
A medida do governo brasileiro tem como principal objetivo permitir que as empresas paguem menos impostos nos salários dos seus funcionários. Mesmo tendo sido aprovada com 253 votos a favor, o projeto tem causado uma série de discussões sobre o impacto fiscal que ela terá em terras brasileiras neste ano. Sendo assim, a partir de agora, só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a nova lei para ela entrar em vigor. Nas próximas linhas, veja o que muda na prática e como isso vai afetar o cotidiano dos brasileiros.
Detalhes sobre o projeto de recolhimento de valores
A seguir, confira um breve resumo sobre o PL que tem dado o que falar nos últimos dias:
- 1. A medida foi votada na semana passada e foi aprovada com 253 votos a favor;
- 2. O objetivo é permitir que as companhias que operam em solo nacional paguem menos impostos sobre os salários dos seus funcionários;
- 3. Serão utilizados os recursos de contas bancárias cujos cadastros bancários que não foram atualizados;
- 4. Sem a atualização, os bancos podem considerar a conta como “inativa” e “desatualizada”;
- 5. Assim, o montante presente na conta inativa será transferido para o Tesouro Nacional;
- 6. Cada instituição financeira tem o seu próprio período de atualização específico;
- 7. Normalmente, uma conta pode ser considerada inativa por seis a 24 meses sem movimentação.
Há um prazo para a conta ser considerava inativa?
Como destacado há pouco, cada banco possui um prazo estabelecido, de acordo com suas próprias diretrizes. Abaixo, veja o período levado em conta pelas principais instituição financeiras:
- 1. Banco do Brasil (BB): 12 meses;
- 2. Caixa Econômica Federal (CEF): seis meses;
- 3. Itaú: seis meses;
- 4. Bradesco: depende do tipo de conta, mas geralmente, de seis meses a um ano;
- 5. Santander: seis meses;
- 6. HSBC: um ano;
- 7. Banco Inter: seis meses;
- 8. Nubank: seis meses;
- 9. BTG Pactual: um ano.
Vale destacar que, após a publicação do PL, os brasileiros terão até 30 dias para solicitar o dinheiro à instituição financeira da qual possui a conta. No entanto, a quantia só será liberada se o correntista atender as exigências do Conselho Monetário Nacional, vinculado ao BC.
Neste sentido, caso o cliente não dê entrada na retirada do valor, ele será transferido para o Tesouro Nacional como receita. Contudo, os usuários ainda ganharão mais 30 dias para contestar a transferência Logo, se for negada, eles poderão recorrer da decisão para conseguir ter acesso ao dinheiro. Todavia, se ninguém recorrer, o montante ficará de forma definitiva com o governo brasileiro.