Apesar de existir há um bom tempo, a Tarifa Social Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa pouco conhecido em terras brasileiras. A iniciativa permite que os cidadãos de baixa renda paguem menos na conta de luz. A depender do consumo mensal, os descontos podem chegar a 100%, mas são exclusivos para consumidores residenciais.
Criada no ano de 2002, a TSEE tem como principal objetivo garantir o acesso à energia elétrica, um serviço fundamental, mesmo para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Se você ficou interessado em desfrutar do programa, siga a leitura até o fim e confira todos os detalhes.
Quem pode ser contemplado pela TSEE?
Nos últimos dias, o Governo Federal implementou novas regras para isenção nas contas de energia elétrica. Sendo assim, agora, para ter acesso ao programa, as famílias devem cumprir com uma série de requisitos. Entre os principais, estão:
- 1. Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- 2. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membros com deficiência que necessitem de aparelhos que consomem energia elétrica;
- 3. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Descontos concedidos
Como mencionado anteriormente, os abatimentos da TSEE variam de acordo com a faixa de consumo de luz do cidadão. Abaixo, confira as tabelas:
Consumo de energia elétrica | Desconto liberado |
De 0 kWh até 30 kWh por mês | 65% |
De 31 kWh até 100 kWh por mês | 40% |
De 101 kWh até 220 kWh por mês | 10% |
Acima de 220 kWh por mês | Não há redução |
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os abatimentos na fatura de luz são ainda maiores. Confira:
Consumo de energia elétrica | Desconto liberado |
De 0 kWh até 50 kWh por mês | 100% |
De 51 kWh até 100 kWh por mês | 40% |
De 101 kWh até 220 kWh por mês | 10% |
Acima de 220 kWh por mês | Não há redução |
Como fazer parte do programa?
Nos dias de hoje, a TSEE é concedida automaticamente às famílias inscritas no CadÚnico. Caso você atenda aos critérios de renda e ainda não esteja inscrito no sistema administrado pelo Governo Federal, é importante fazer o requerimento do benefício e buscar mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua região.
Todavia, uma vez inscrito no CadÚnico, o responsável familiar e seus dependentes devem manter todas as informações passadas ao banco de dados atualizadas. Do contrário, o Governo Federal pode suspender os recursos concedidos e, se a situação continuar irregular, excluir o cidadão do sistema.
Sendo assim, caso haja alguma alteração significativa no núcleo familiar, é de suma importância que o chefe da família se dirija até o CRAS para atualizar o cadastro. Lembre-se de estar munido de documentos básicos, como RG e comprovante de residência.