Dívida no Serasa deixa de existir após 5 anos? Revelado regras para perdão
A dúvida é muito comum entre os brasileiros; saiba a verdade nesta matéria
Milhões de idosos espalhados pelo Brasil optam por deixar a dívida em seu nome completar cinco anos ou mais acreditando que a o débito simplesmente desaparecerá após esse período. No entanto, o que muitos deles não sabem, é que o valor que não foi pago segue existindo. Para que eles entendam como funciona essa prática, a Serasa, uma dos principais órgãos de proteção ao crédito do país, elaborou um breve guia para ajudá-los.
Você muito provavelmente já ouviu falar que após cinco anos a dívida “caduca“. Em outras palavras, a pendência deixa de ser cobrada judicialmente porque ela prescreve. Contudo, muitos idosos têm se confundido sobre isso e o birô decidiu se pronunciar sobre o assunto para sanar essa dúvida de uma vez por todas.
Nos últimos meses, veio à tona um caso judicial em que o devedor moveu uma ação na Justiça contra a Serasa porque uma dívida de mais de cinco anos ainda constava em seu nome no momento da consulta de débitos. O registro era como um débito a ser negociado.
Para infelicidade do consumidor, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Serasa não estava errada, e que mesmo após a prescrição judicial a dívida pode continuar registrada em nome do cidadão. Nas próximas linhas, separamos os pontos mais importantes sobre o tema. Acompanhe.
Dívida com mais de cinco anos em aberto ainda pode ser cobrada?
Na realidade, o tempo de prescrição da dívida pode ser ainda menor que cinco anos, dependendo do débito. Veja:
- 6 meses a 3 anos: cheques;
- 1 ano: seguros e dívidas com restaurantes e hotéis;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguel, notas promissórias e letras de câmbio;
- 5 anos: cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dívidas contraídas em contrato particular com profissionais liberais.
A partir deste período o que pode acontecer com o nome do consumidor é:
- 1. A dívida é prescrita judicialmente, isso significa que não pode mais ser cobrada por ordem judicial, por exemplo, com bloqueio de saldo da sua conta bancária;
- 2. O CPF do cliente por conta desta dívida não pode mais ficar “sujo”;
- 3. Por outro lado, a dívida continua existindo e pode ser encontrada em órgãos de negociação de débitos, como a Serasa;
- 4. A dívida ainda precisa ser paga e o credor pode se recusar a vender para o cliente caso ele não quite o débito.
Ou seja, uma dívida em aberto por mais de cinco anos segue existindo, mas ela não pode ser cobrada judicialmente pelos credores. Na realidade, a única coisa que muda é que o nome do inadimplente é removido da “lista negra” de crédito. Mesmo assim, ele ainda pode enfrentar problemas na hora de conseguir crédito, como empréstimos e financiamentos. Portanto, a orientação é sempre pagar suas contas.