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Canal Consulta Pública

Dinheiro esquecido de pessoas falecidas pode ser resgatado no Banco Central

Alan da Silva Por Alan da Silva
11/10/2024
Em Finanças
0

No Brasil, o Sistema de Valores a Receber do Banco Central disponibiliza uma plataforma que permite a herdeiros, inventariantes e representantes legais consultarem quantias esquecidas em instituições financeiras por familiares já falecidos. Estima-se que existam R$ 2,52 bilhões em valores a receber de 4,59 milhões de pessoas falecidas, segundo dados de julho deste ano.

Para iniciar o processo de consulta, os interessados devem acessar o site do Banco Central. A consulta inicial é realizada utilizando os dados do falecido, mas é necessário fazer login com informações do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal no sistema gov.br. Trata-se de uma plataforma que exige níveis de acesso ouro ou prata para garantir a segurança dos dados sensíveis.

Após o acesso, se houver valores a receber, o sistema do Banco Central fornecerá informações sobre a instituição financeira de origem e dados de contato necessários para o resgate. É importante ressaltar que a plataforma apenas disponibiliza o contato e não permite a transferência dos valores diretamente.

Processo de resgate 

Para solicitar os valores, é necessário que o inventário do falecido esteja em andamento ou já tenha sido concluído. Esta ação deve ser feita por meio de um advogado, visto que no Brasil o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, requer a presença de um profissional do direito.

  • Se o inventário está em curso: As informações sobre os valores esquecidos devem ser incluídas no processo.
  • Se o inventário já foi finalizado: Os bens podem ser acrescidos em uma sobrepartilha, que é a inclusão de novos bens anteriormente desconhecidos no documento final.

Documentação necessária

Ao contactar a instituição financeira, os herdeiros ou outros interessados devem apresentar documentação que comprove seu direito ao recebimento do valor. Para herdeiros legítimos, isso inclui documentos que comprovem o parentesco.

Já herdeiros testamentários precisam apresentar a decisão judicial de registro do testamento. Inventariantes devem apresentar certidão ou escritura pública que confirme o prosseguimento do inventário.

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