O falecimento de um familiar é sempre um momento complicado para qualquer pessoa, pois são nessas horas que é preciso reorganizar a vida, os pensamentos e criar forças para encerrar o luto. Para deixar tornar as coisas ainda mais delicadas, além da dor da perda, muitos ainda precisam lidar com as dores de cabeça financeiras.
Isso faz com que muitos se perguntem o que acontece com as dívidas quando uma pessoa morre. Para esclarecer a dúvida que assola aqueles que perderam um ente querido, Sandro Rizzato, advogado de família e sucessores e membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES), explicou essa e outras questões durante sua entrevista ao portal Folha Vitória.
Dívidas após a morte
De acordo com o advogado, as pendências são liquidadas pelo patrimônio que a pessoa falecida deixou. Caso não possua nenhum patrimônio ou que ele seja insuficiente para cobrir as dívidas, a cobrança será feita de maneira proporcional. Exemplo: se o falecido tem uma dívida de R$ 100 mil com 10 pessoas e tem somente um carro que vale R$ 50 mil, o valor será dividido entre todos os credores proporcionalmente caso eles tenham o mesmo tipo de crédito, visto que existem, também, uma ordem de preferência de credores, ficando sempre em primeiro os créditos alimentares, trabalhistas, tributários e depois credores comuns, como bancos, por exemplo.
Algum dívida pode ser extinta?
As únicas pendências que são extintas automaticamente, segundo o advogado, são aquelas amparadas por seguro atrelado a elas. Exemplo: financiamento da casa própria, uma vez que o financiamento tem seguro embutido, e obrigações pessoais chamadas de personalíssimas, como pensão alimentícia a filhos e/ou esposa.
O que deve ser feito para quitar os débitos?
Ainda de acordo com Rizzato, os familiares devem fazer a apuração de todos os bens e ativos do falecido em comparativo com as dívida deixadas, e iniciar processo de inventário para essa verificação e pagamentos, visto que somente poderá ser pago e negociado tais pendências por meio de um representante legal que no caso será o inventariante.
O advogado ressalta que os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com seus próprios recursos, apenas com os bens deixados pelo mesmo. Lembrando que há uma ordem de gradação de prioridade definida por lei e, na ocorrência de vários credores e de herdeiros, leva a necessidade de concurso de credores.
Se os bens deixados não forem suficientes para quitar as dívidas, como proceder?
Neste caso, o concurso de credores irá definir quais são as pendências prioritárias a serem liquidadas. A exemplo, dívidas alimentícias, dívidas trabalhistas, impostos, dívidas com ônus reais como banco credor de financiamento de veículos e imóveis.
Para evitar possíveis complicações, Rizzato destaca que é de suma importância fazer um planejamento sucessório e familiar, reduzindo o custo do inventário e de eventuais litígios sobre os bens deixados pelo falecido. Portanto, caso tenha algum patrimônio, a orientação é listar tudo com a ajuda de um especialista.