Na última sexta-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda (IR) 2024, cujo repasse será feito no dia 30 de agosto. No portal do órgão, é possível verificar se o pagamento já foi liberado ou, então, se segue em processamento.
Para realizar a consulta, basta indicar o CPF e a data de nascimento, com as informações sobre a liberação da restituição sendo exibidas logo em sequência. Cabe destacar que, até o momento, o Fisco não informou a quantidade de contribuintes contemplados nesta nova rodada, tampouco o valor a ser restituído no 4º lote. Vale mencionar que no último pagamento, realizado em julho, 6 milhões de brasileiros receberam a restituição do IR, com um lote que totalizou R$ 8,5 bilhões.
Passo a passo de como consultar a restituição do IR 2024
Com tudo isso em mente, chegou a hora de saber como consultar o 4º lote da restituição. Portanto, siga o passo a passo até o fim e garanta o que é seu por direito. Acompanhe:
- 1. Primeiro, acesse o site da Receita Federal;
- 2. Depois, clique em “Imposto de Renda“;
- 3. Na sequência, selecione a opção “Consultar minha restituição“;
- 4. Feito isso, clique em “Iniciar“;
- 5. Agora, informe seus dados pessoais;
- 6. Por fim, aperte o botão “Consultar“.
Cronograma da restituição do IR 2024
As datas dos lotes disponibilizados são:
- 1º lote (prioritário): liberação no dia 31 de maio de 2024 (pago);
- 2º lote: liberação no dia 28 de junho de 2024 (pago);
- 3º lote: liberação no dia 31 de julho de 2024 (pago);
- 4º lote: liberação no dia 30 de agosto de 2024;
- 5º lote: liberação no dia 30 de setembro de 2024.
Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025:
- 1º lote residual do IR: liberação no dia 31 de outubro de 2024;
- 2º lote residual do IR: liberação no dia 29 de novembro de 2024;
- 3º lote residual do IR: liberação no dia 31 de dezembro de 2024;
- 4º lote residual do IR: liberação no dia 31 de janeiro de 2025;
- 5º lote residual do IR: liberação no dia 28 de fevereiro de 2025.
Como saber se tenho direito à restituição?
Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, que tenha declarado o Imposto de Renda. Vale lembrar que a declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. Contudo, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. São eles:
- 1. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças, entre outros);
- 2. Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- 3. Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
- 4. Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- 5. Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
- 6. Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- 7. Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- 8. Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- 9. Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- 10. Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- 11. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.