Câmara permite ao governo recolher recursos não resgatados por titulares e herdeiros
Saiba se você tem direito aos recursos e garanta-os ainda hoje
Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa autorizar o Governo Federal a recolher valores esquecidos em contas bancárias e demais instituições financeiras. O chamado “dinheiro esquecido“, que voltou a ganhar os holofotes nos últimos dias, nada mais são do que montantes que não foram resgatados pelos titulares e permanecem inativos. De acordo com o Banco Central (BC), ao todo, estima-se que cerca de R$ 8,56 bilhões podem ser sacados no Sistema Valores a Receber (SVR).
O PL, já aprovado no Senado Federal, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou o texto inteiro. Se a proposta sair do papel sem ressalvas, os titulares e herdeiros de pessoas falecidas terão 30 dias para resgatar os valores após a publicação da nova diretriz. Se o prazo for ignorado, os recursos serão recolhidos pelo Tesouro Nacional, passando a fazer parte dos cofres públicos.
Consulta ao SVR
Para que ninguém fique sem o dinheiro, a autarquia monetária brasileira disponibiliza uma plataforma online, visando facilitar a consulta e o processo de resgate dessas quantias. Herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais de pessoas falecidas têm direito de verificar se há algum valor disponível em nome do falecido e, caso positivo, solicitar o resgate diretamente com os bancos. Para facilitar o entendimento, veja um breve passo a passo:
- 1. Primeira consulta
A primeira fase consiste em acessar o site oficial do SVR. O BC alerta que esse é único portal autorizado para realizar consultas de valores esquecidos. Na plataforma, o herdeiro deverá inserir o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
- 2. Confirmação dos valores
Caso existam valores esquecidos, o sistema indicará os próximos passos. Se não houver valores disponíveis, a plataforma poderá sugerir uma nova consulta em um momento posterior, conforme os dados fornecidos pelas instituições financeiras ao BC sejam atualizados.
- 3. Navegação no sistema
Ao confirmar a existência dos montantes, o herdeiro deverá acessar o sistema utilizando sua conta Gov.br, uma plataforma de serviços digitais do Governo Federal. O login deve ser feito com os dados do próprio herdeiro, e não do falecido. A criação da conta é gratuita e pode ser feita no portal oficial ou via aplicativo para dispositivos móveis (disponível para Android e iOS);
- 4. Seleção dos montantes
Após efetuar o login, o usuário será direcionado para a página que detalha o valor disponível para resgate. Ao clicar na opção “valores de pessoas falecidas“, será preciso informar novamente o CPF e a data de nascimento do falecido. Após isso, basta seguir as próximas orientações que aparecerão na tela para finalizar o resgate.