Recentemente, a Comissão de Previdência e Assistência Social aprovou um Projeto de Lei (PL) que permite aos segurados do auxílio-acidente realizar empréstimos consignados, descontados diretamente em folha de pagamento. A proposta visa alterar a Lei 10.820/2003, que regula o crédito consignado em terras brasileiras.
Nos dias de hoje, apenas aposentados, pensionistas e contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem recorrer a essa modalidade de crédito. Porém, com a nova alteração, os beneficiários que recebem o auxílio-acidente também poderão contar com essa facilidade.
Detalhes sobre o PL
O projeto aprovado pela comissão incorpora duas emendas da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS) ao texto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma dessas emendas estipula que somente segurados com auxílio-acidente igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024) poderão solicitar um empréstimo consignado. A ideia é proteger os beneficiários com menor poder econômico.
Como funciona o empréstimo consignado?
O crédito consignado trata-se de uma modalidade de empréstimo onde a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamento ou benefício do solicitante. O método reduz significativamente o risco de inadimplência para as instituições financeiras, o que permite a prática de taxas de juros mais baixas em comparação com outros tipos de crédito pessoal. Acompanhe:
- 35% do benefício pode ser comprometido com empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para despesas contraídas com cartão de crédito;
- 5% para despesas com cartão de débito.
Vantagens e desvantagens da modalidade
Um dos principais benefícios do crédito consignado é a taxa de juros mais baixa. Contudo, é de suma importância avaliar a capacidade de pagamento a longo prazo, principalmente pelo fato do comprometimento do benefício recebido, pois irá impactar diretamente o seu orçamento. Em outras palavras, a modalidade oferece:
- 1. Menores taxas de juros em comparação a outras modalidades de crédito;
- 2. Maior segurança para instituições financeiras, reduzindo o risco de calote;
- 3. Facilidade na contratação e pagamento via desconto em folha.
Quem pode se beneficiar?
Podem contratar essa modalidade de empréstimo os beneficiários do auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que:
- 1. Recebam valor igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.412);
- 2. Não tenham comprometido mais de 45% do benefício com outros empréstimos.
Vale lembrar que o auxílio-acidente é um recurso de caráter indenizatório, pago permanentemente ao segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho de forma irreversível.
Vale a pena contratar um empréstimo nessas condições?
Essa é uma pergunta que cada interessado deve se fazer antes de solicitar crédito consignado, fazendo uma avaliação ampla de seus proventos e despesas. Se usado com sabedoria e controle, a modalidade pode ajudar em situações emergenciais ou em investimentos planejados, como reformas ou educação.
Contudo, endividar-se sem necessidade ou planejamento pode acarretar em problemas financeiros no longo prazo. Portanto, a orientação é consultar um especialista financeiro antes de tomar qualquer decisão. Todavia, com a aprovação, espera-se que mais trabalhadores possam acessar crédito de forma mais justa e com menores riscos de endividamento, assegurando, assim, um suporte financeiro mais robusto em momentos de crise.