Recentemente, o estado do Rio Grande do Sul foi severamente atingido por grandes enchentes, resultando em danos extensivos a propriedades e pertences pessoais. Em resposta, o governo estadual criou um auxílio emergencial de R$ 2 mil, destinado a todas as famílias severamente atingidas. Este auxílio é uma ajuda importante para aquelas pessoas que perderam suas casas e pertences nas inundações.
Para garantir que o auxílio chegue às mãos certas, é essencial que as vítimas das enchentes verifiquem se têm direito ao benefício. A verificação pode ser feita através da consulta do CPF, sendo um processo direto e acessível para todos que necessitam de suporte financeiro no momento.
Como consultar o CPF para receber o auxílio emergencial
O primeiro passo para verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial é garantir que o nome da pessoa esteja registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Importante ressaltar que a renda familiar deve ser de até três salários mínimos para se qualificar. Este programa foi projetado para ajudar as famílias a se recuperarem dos danos causados pela enchente.
Para consultar o CPF, as vítimas devem acessar o site oficial do governo do Rio Grande do Sul. Além disso, o uso do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS) pode facilitar o acesso, já que permite a verificação rápida se os R$ 2 mil foram creditados nesta modalidade.
Devolução de ICMS em produtos de linha branca
Além do auxílio emergencial, as famílias afetadas podem se beneficiar de uma devolução do ICMS para a compra de eletrodomésticos da linha branca. Esta medida foi implementada para ajudar pessoas que necessitam substituir aparelhos danificados pelas enchentes. A devolução pode ser solicitada para compras realizadas a partir de 1º de maio de 2024.
O valor máximo de devolução é de até R$ 1 mil, e é aplicável aos seguintes produtos: fogões a gás ou a lenha, refrigeradores, e máquinas de lavar. É fundamental que o comprador informe o CPF na nota fiscal e solicite a inclusão do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que identifica o produto, para que o valor do ICMS seja devolvido automaticamente.
Produtos elegíveis para a devolução de ICMS:
- Fogões a gás ou a lenha – NCMs: 7321.11.00, 7321.12.00, 7321.19.00
- Refrigeradores – NCMs: 8418.2, 8418.10.00
- Máquinas de lavar (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho – NCMs: 8450.11.00, 8450.12.00, 8450.19.00, 8450.20.20, 8450.20.90
O processo é simples e sem complicações adicionais, já que a devolução ocorrerá automaticamente, eliminando a necessidade de um pedido separado.