A dificuldade em obter um cartão de crédito é um desafio comum para muitos consumidores, especialmente aqueles com nome negativado. No Brasil, é frequente que instituições financeiras realizem análises rigorosas para liberar crédito, levando em consideração fatores como histórico de dívidas e restrições no nome.
Essa situação pode ser frustrante, mas existem alternativas de cartões de crédito que se destinam a atender pessoas com restrições no nome. Estas opções permitem que os usuários possam gerir suas finanças e realizar compras parceladas, mesmo enfrentando dificuldades para serem aprovados em produtos financeiros convencionais.
O Nubank introduziu uma alternativa interessante para quem possui nome negativado ou é novato no uso de cartões de crédito. O objetivo é ajudar os usuários a formarem seu histórico de crédito, o que pode, eventualmente, resultar na aprovação de um limite pré-aprovado.
O processo é transparente: o cliente precisa reservar uma quantia da sua própria conta no Nubank para ser usada como limite do cartão. Por exemplo, se alguém reserva R$ 200, esse valor se torna seu limite disponível para compras. Entretanto, é crucial entender que o cliente deve continuar pagando as faturas normalmente, e o valor reservado não quita automaticamente a dívida pendente.
Tipos de cartões disponíveis para negativados
Há três principais tipos de cartões de crédito que podem ser uma saída para quem tem restrições no CPF: o cartão de crédito pré-pago, o cartão de crédito consignado e o cartão do Nubank que possibilita a construção de limite de crédito.
Os cartões de crédito pré-pagos são uma opção prática e acessível para quem está negativado. Funcionam de forma semelhante aos celulares pré-pagos, onde as transações se limitam ao valor previamente carregado. Este tipo de cartão é relativamente fácil de obter, pois não requer análise de crédito ou comprovação de renda.
Cartão de crédito consignado
O cartão de crédito consignado é outra alternativa viável, porém disponível para um público específico. Ele é destinado principalmente a funcionários públicos, aposentados, pensionistas do INSS, militares ou empregados de empresas privadas no regime CLT.
Apesar de dispensar a necessidade de consulta a órgãos de proteção ao crédito, a renda do usuário ainda é analisada para definir o limite consignável, que não deve exceder 5% da renda mensal. Isso protege a renda do cliente, garantindo que ele não comprometa excessivamente seu orçamento com dívidas.