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Canal Consulta Pública

16 de outubro é o último dia para quem deseja sacar dinheiro

Alan da Silva Por Alan da Silva
27/09/2024
Em Finanças
0

Recentemente, o Banco Central do Brasil lançou o Sistema de Valores a Receber (SVR), um programa que possibilita a devolução de valores esquecidos por pessoas físicas e jurídicas. O montante total disponível para resgate é de R$ 8,5 bilhões, e a data limite para reivindicá-lo é 16 de outubro. 

O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi instituído pelo Banco Central para facilitar a devolução de valores esquecidos, sejam saldos de contas antigas, são valores que muitas vezes os titulares não lembram ou desconhecem a existência. O objetivo é assegurar que esses recursos retornem aos seus legítimos donos.

Quem pode reivindicar os valores?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm direito a acessar os recursos disponíveis no SVR. Veja a distribuição dos valores:

  • R$ 6,5 bilhões destinados a pessoas físicas.
  • R$ 1,9 bilhão reservados para empresas.

O procedimento é bastante acessível, permitindo que qualquer pessoa ou empresa realize a consulta e faça a solicitação.

Como realizar a consulta e solicitação dos valores

Para verificar se existem valores a receber em seu nome, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site oficial do SVR: valoresareceber.bcb.gov.br.
  2. Selecione a opção “Consulte valores a receber”.
  3. Insira seus dados pessoais, como CPF ou CNPJ.
  4. Clique no botão “Consultar” para verificar a existência de valores.
  5. Se houver valores, você precisará utilizar uma conta gov.br de nível prata ou ouro para acessar o sistema completo.

O sistema irá informar uma data específica para que você possa consultar e solicitar a transferência dos valores. Essa data é baseada na sua data de nascimento ou na data de criação da empresa.

Caso não consiga realizar a solicitação até essa data, existe um período adicional de 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional. Além disso, você pode requerer judicialmente o reconhecimento do seu direito aos depósitos em até seis meses.

Se os valores não forem reclamados até o final do prazo estipulado, eles serão incorporados ao Tesouro Nacional e utilizados como receita orçamentária primária. 

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