O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Uma das modalidades de saque é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês de seu nascimento.
A modalidade do saque-aniversário é uma escolha do trabalhador, possibilitando o resgate anual. Entretanto, em caso de demissão, a pessoa terá acesso apenas à multa rescisória, enquanto o saldo restante só poderá ser sacado através do saque-aniversário subsequente.
É fundamental que os trabalhadores se atentem ao calendário do saque-aniversário para não perderem o período de resgate. Cada período de saque é determinado pelo mês de nascimento do beneficiário:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 1º de março a 31 de maio
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário oferece ao trabalhador a possibilidade de retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. É importante ressaltar que ao optar por este modelo, o trabalhador renuncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à retirada da multa rescisória apenas.
Adicionalmente, existe a possibilidade de retornar à modalidade padrão, o saque-rescisão, porém esta mudança leva um período de 25 meses para se efetivar após a solicitação. Assim, é crucial avaliar as vantagens e desvantagens antes de decidir por esta modalidade.
Valor do saque-aniversário do FGTS
O valor que se pode retirar anualmente no saque-aniversário é calculado com base em alíquotas que variam de 5% a 50% do saldo da conta do FGTS, acrescidas de uma parcela adicional. A divisão considera faixas de saldo específicas, que determinam o percentual aplicável e a parcela extra correspondente:
- Até R$500,00: 50% sem parcela adicional
- Entre R$500,01 e R$1.000,00: 40% e R$50,00 adicionais
- Entre R$1.000,01 e R$5.000,00: 30% e R$150,00 adicionais
- Entre R$5.000,01 e R$10.000,00: 20% e R$650,00 adicionais
- Entre R$10.000,01 e R$15.000,00: 15% e R$1.150,00 adicionais
- Entre R$15.000,01 e R$20.000,00: 10% e R$1.900,00 adicionais
- Acima de R$20.000,01: 5% e R$2.900,00 adicionais
Mais informações podem ser obtidas no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.