Nesta quinta-feira (8), o Conselho Curador do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS) irá definir como vai funcionar a distribuição do lucro líquido do colhido no ano passado para os trabalhadores brasileiros. A expectativa é que milhares de profissionais sejam contemplados.
O repasse será decidido após o Fundo registar o maior lucro líquido da história, de R$ 23,4 bilhões — quase o dobro do valor do ano anterior (2022), quando o saldo positivo do FGTS foi de R$ 12,7 bilhões. O montante recorde é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente (valor constante e previsível), e R$ 6,5 bilhões de lucro não recorrente (excepcional), cuja rentabilidade vem dos fundos públicos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a distribuição do lucro será feita para aqueles que têm direito até o dia 31 de agosto. Vale lembrar que o Conselho Curador do FGTS trata-se de um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal, chefiado por Luiz Marinho, responsável pelo MTE. A composição engloba seis representantes da gestão Lula e seis representantes da sociedade.
Cabe mencionar que a Caixa Econômica Federal (CEF) ficou encarregada de efetuar os pagamentos aos empregadores que contribuem para o Fundo. O valor que ficará disponível pode ser consultado pelo site ou aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS).
Trabalhadores que vão receber o lucro do FGTS
Estão elegíveis para o recebimento dos lucros do FGTS todos os que tinham, até 31 de dezembro do ano passado, contas ativas ou inativas vinculadas ao Fundo. Em 2023, eram 82 milhões de trabalhadores. No mesmo ano, o repasse foi de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contribuintes. Vale frisar que o valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.
Além disso, o dinheiro depositado para cada funcionário com direito a receber uma parcela do lucro do FGTS será proporcional ao saldo em conta em 31 de dezembro de 2023. Contudo, o montante fica “preso” nas contas do Fundo do trabalhador, que só pode sacar os recursos nas seguintes situações previstas em lei:
- 1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- 2. Compra casa própria;
- 3. Receber saque-aniversário;
- 4. Aposentadoria;
- 5. Desastre natural.
Canais para consultar o saldo do FGTS
- Por meio do app FGTS;
- No site da CEF;
- No Internet Banking Caixa, para os clientes do banco;
- Pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Suprema Corte bate o martelo
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS não pode ser menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), responsável por medir a inflação do país, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sendo assim, a partir de agora, a correção, no mínimo, pela inflação passará a valer para a distribuição do lucro do FGTS ainda em agosto deste ano. Anteriormente, o Fundo era corrigido pela Taxa Referencial (TR) — usada para algumas aplicações financeiras — mais 3%. Com essa equação, às vezes, o ajuste ficava abaixo da inflação.