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Canal Consulta Pública

O fim do saque do FGTS que bloqueava saldo para demissões sem justa causa

Bruno Gama Por Bruno Gama
16/09/2024
Em FGTS
0

Todos os trabalhadores que exercem suas atividades laborais de carteira assinada devem se preparar para a medida que será implementada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta será enviada ao Congresso Nacional apenas em novembro, após as eleições.

Vale lembrar que essa modalidade permite que o funcionário saque uma fração do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu nascimento. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40%. Com isso em mente, nas próximas linhas, confira todos os detalhes sobre o encerramento do mecanismo e como isso pode afetar a classe trabalhadora brasileira.

Fim do saque-aniversário do FGTS?

Até o momento, a modalidade está em vigor, no entanto, o texto que determina o fim da funcionalidade já recebeu o aval do chefe do Executivo. Como destacado há pouco, o projeto deve ser encaminhado para o Congresso após o fim das eleições previstas para novembro.

Lembrando que o saque-aniversário foi implementado pelo Governo Federal em 2020, permitindo o saque de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS durante o mês de aniversário do beneficiário. Entretanto, com o Projeto de Lei (PL), a expectativa das autoridades é oferecer um novo formato de saque para que o funcionário do setor privado tenha acesso ao crédito consignado.

Características do saque-aniversário do FGTS

A modalidade para os brasileiros nascidos em setembro já está disponível desde o dia 1º. Nas próximas linhas, confira o cronograma completo:

  • Trabalhadores nascidos em janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em maio: 1º de maio a 31 de julho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em agosto: de 1° de agosto a 31 de outubro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em setembro: de 2 setembro a 29 de novembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em outubro: de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
  • Trabalhadores nascidos em dezembro: de 2 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Por último, mas não menos importante, quaisquer dúvidas sobre o saque-aniversário do FGTS podem ser sanadas pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal (CEF), visto que a instituição financeira é a responsável por gerir o Fundo voltado à classe trabalhadora.

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