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Novas regras para saque-aniversário do FGTS pode ajudar trabalhadores

Bruno Gama Por Bruno Gama
04/09/2024
Em FGTS
0

Nos dias meses, o número de trabalhadores reclamando sobre o bloqueio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentou drasticamente, especialmente entre aqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para ajudar a classe trabalhadora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu reformular as diretrizes.

Vale lembrar que o FGTS é acessível, principalmente, após o término do contrato de trabalho, mas também pode ser movimentado por meio do saque-aniversário. Contudo, esta escolha acarreta no bloqueio do saldo remanescente, impondo restrições que muitos consideram injustas e prejudiciais.

Novo sistema de concessão

Agora, os trabalhadores demitidos sem justa causa poderão solicitar o desbloqueio do FGTS diretamente pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal (CEF). O desbloqueio também pode ser feito pelo número 4004-010, o que aumentará ainda mais o acesso aos recurso de forma rápida e eficiente.

Portanto, com as novas medidas, o MTE visa facilitar o acesso ao Fundo em situação adversas, como o desemprego. A antecipação do saque-aniversário também está sendo ajustada para assegurar que os trabalhadores possam acessar o montante mais facilmente.

Calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS em setembro de 2024

Os trabalhadores nascidos em setembro e que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem sacar o valor, visto que a liberação foi feita na última segunda-feira (2). Vale ressaltar que a modalidade permite ao beneficiário que tem carteira assinada retirar, todos os anos, uma fração de seu saldo do Fundo, sempre no mês de seu nascimento. Dito isso, confira o cronograma completo:

  • Trabalhadores nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro a 29 de março de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em fevereiro: saque de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em março: saque de 1º de março a 31 de maio de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em abril: saque de 1º de abril a 28 de junho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em maio: saque de 2 de maio a 31 de julho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em junho: saque de 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em agosto: saque de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em novembro: saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Trabalhadores nascidos em dezembro: saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Por último, mas não menos importante, salientamos que o trabalhador que deseja ter acesso a este saque precisa fazer a adesão no site da CEF. Ao optar pela modalidade, perde-se o direito à totalidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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