O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é atendido pelo regime do Simples Nacional. Visto que a categoria não é ligada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), muitos trabalhadores autônomos ficam em dúvidas sobre alguns benefícios que quem tem a carteira assinada recebe. É o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Afinal, o MEI pode receber o FGTS? O que muitos não sabem, de antemão, é que, mesmo que alguns benefícios fiquem de lado nesse regime – como o seguro-desemprego, PIS/PASEP, auxílio-doença – o FGTS pode ser recebido de outra forma, funcionando da mesma forma que o Fundo: como uma reserva de emergência.
Visto que o FGTS retém, todo mês, 8% do salário do trabalhador, o MEI também pode optar por separar uma quantia semelhante ou até maior para cobrir suas emergências. Para isso, basta depositar o valor em um banco de confiança e deixar o dinheiro rendendo. Diferentemente do FGTS, o MEI poderá sacar o valor quando quiser.
Obviamente, visto que o FGTS bloqueia o uso do saldo e o libera somente em algumas circunstâncias extremas, como no caso de demissões sem justa causa, o MEI também deve controlar quando irá sacar o saldo depositado. Muitas vezes, sem disciplina, é mais difícil guardar dinheiro e realizar um orçamento mensal.
Considere investir seu dinheiro
“Dinheiro parado é vendaval”. Um dos ditados populares mais concisos na era da economia nunca esteve tão certo. Deixar o dinheiro parado ou em mãos pode ser tentador. Por isso, procure investi-lo. Isso ajudará seu dinheiro a crescer gradualmente ao longo do tempo, assim como o FGTS, que gera rendimentos.
Além disso, procure definir metas claras para o uso do dinheiro, seja para comprar um imóvel, um veículo ou até mesmo reformar a casa. Fazendo isso, o MEI se aproxima cada vez mais do FGTS e da sua função ao trabalhador.