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Canal Consulta Pública

Lista oficial da CAIXA com cidades autorizadas a sacar o FGTS em junho

Bruno Gama Por Bruno Gama
04/06/2024
Em FGTS, Notícias
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Desde o início de maio, Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul (RS), juntamente com outras cidades do Estado, enfrentam grandes desafios por conta das chuvas e enchentes que devastaram a região. Diante deste cenário, uma série de medidas emergenciais vêm sendo tomadas para ajudar os nossos irmãos gaúchos. Entre elas, destaca-se a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores dos municípios afetados.

Sendo assim, para sanar as necessidades dos impactados pelo desastre natural, o benefício do saque calamidade foi liberado em mais 38 cidades do RS. A modalidade em questão é fundamental para garantir um alívio financeiro a todas as famílias que sofrem com as consequências das enchentes. Abaixo, saiba como acessar o recurso.

FGTS: como funciona o saque calamidade?

Devido ao cenário caótico no Estado, o processo para solicitar o montante foi facilitado para que os beneficiários não se desloquem até uma agência bancária. Neste sentido, por meio do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), o trabalhador pode realizar todo o procedimento. Lembrando que o valor máximo para o saque é de R$ 6.220. Para efetuar a retirada, é preciso estar munido dos seguintes documentos:

  • 1. Documento de identidade com foto;
  • 2. Selfie do solicitante segurando o documento de identificação;
  • 3. Comprovante de residência atualizado ou declaração de residência emitida pelo município;
  • 4. Declaração de casamento ou união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Vale frisar que para mais informações sobre o processo de saque do FGTS e outras orientações referentes à modalidade, os trabalhadores podem consultar o site oficial do Fundo. Além disso, o portal da Caixa Econômica Federal (CEF) também pode ser usado para sanar quaisquer dúvidas.

Formas de acesso ao FGTS Digital

  • Tipos de acesso:
    • 1. Via senha Gov.br (selo prata ou ouro);
    • 2. Certificado digital.
  • Quem pode acessar:
    • 1. Titular (Meu Perfil);
    • 2. Responsável Legal pelo CNPJ na base da Receita Federal;
    • 3. Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.
  • Suporte aos empregadores:
    • 1. Portal de notícias;
    • 2. Perguntas frequentes;
    • 3. Manual do usuário;
    • 4. Vídeos do FGTS Digital na prática.

Vale frisar que o procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da companhia (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do Gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.

  • Principais vantagens:
    • Eliminar burocracias e custos adicionais;
    • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
    • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
    • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
    • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador.

Quando o recurso é liberado pelo Governo Federal?

O decreto nº 5.113/2004 determina diversas situações de calamidade que autorizam o saque do FGTS, entre elas:

  • 1. Enchentes graduais ou inundações abruptas;
  • 2. Inundações causadas pela elevação do mar;
  • 3. Tornados, ciclones ou outras tempestades intensas;
  • 4. Desastres causados por rompimento de barragens.
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