O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um benefício que trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com carteira de trabalho assinada, têm direito a receber.
O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do trabalhador.
No entanto, o levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que 215 mil empresas não estão depositando o FGTS de seus funcionários. Inclusive, essas companhias estão inscritas na Dívida Ativa da União. O valor total dessa dívida chega a R$ 45,8 bilhões.
Com isso, estima-se que pelo menos 5 milhões de brasileiros que trabalham ou trabalharam nestas empresas, têm um saldo menor no Fundo do que têm direito. Por conta disso, recomenda-se que o trabalhador consulte se seu empregador está fazendo os depósitos de seu FGTS.
Consulta ao depósitos feitos pelo empregador
O trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e verificar os depósitos mensais no extrato da conta, onde aparece a data do depósito e o valor depositado. Aqueles que não puderem fazer a consulta pela internet devem se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e pedir o extrato no balcão de atendimento.
Cabe destacar que a instituição financeira também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço previamente cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da CEF ou ligar para o número 0800 726 0101 e informar o novo endereço.
Quais medidas podem ser tomadas se os repasses não estiverem sendo feitos?
Mario Avelino, presidente do IFGT, orienta que, caso o trabalhador se sinta confortável e a companhia tenha um bom ambiente, que primeiro verifique com o Recursos Humanos (RH) ou departamento pessoal do empregador. Caso não tenha um desfecho amigável, o trabalhador também pode procurar algumas dessas instituições para denunciar:
- 1. Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- 2. Sindicato da categoria;
- 3. Portal Gov.Br, onde há uma guia para denúncias trabalhistas;
- 4. Superintendência Regional do Trabalho;
- 5. Ministério Público do Trabalho da região.
Avelino lembra que todas as denúncias são sigilosas e têm os dados protegidos pela lei.
Rendimentos do FGTS
É importante que o trabalhador acompanhe o saldo de sua conta do FGTS, pois o montante tem um rendimento. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice usado para medir a inflação oficial do país. Ou seja, o rendimento do saldo deve ser, no mínimo, o percentual de inflação registrado pelo IPCA.
Na prática, a decisão do Supremo garante que o saldo acompanhe a inflação, sem que o trabalhador perca poder aquisitivo dessa conta. Além disso, anualmente, ocorre a distribuição do lucro do FGTS aos trabalhadores. Neste ano, o Conselho Curador do FGTS decidiu pela distribuição de 65% do lucro recorde de 2023 do Fundo, de R$ 24,3 bilhões. O montante que cada trabalhador tem direito a receber desse lucro está relacionado ao saldo de suas contas vinculadas ao Fundo.