segunda-feira, junho 2, 2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
Canal Consulta Pública
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Canal Consulta Pública

Descubra aqui se você tem direito ao saque-aniversário do FGTS

Bruno Gama Por Bruno Gama
10/07/2024
Em FGTS, Notícias
0

Os trabalhadores nascidos no mês de julho que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já podem sacar uma parcela do montante reservado desde o dia 1º. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), quem opta por essa modalidade pode acessar os recursos disponibilizados sempre a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário. No entanto, ainda há outros critérios a serem seguidos, dos quais você confere no decorrer da matéria.

Por outro lado, caso a adesão ao saque-aniversário ocorra no próprio mês do aniversário, o dinheiro fica disponível em até 5 dias úteis. Com isso em mente, nas próximas linhas, confira a informações mais importantes sobre o saque-aniversário do FGTS e se você está apto à recebê-lo neste mês de julho.

Como movimentar a quantia?

Inclusive, vale destacar que o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). O método funciona da seguinte maneira: ao abrir o app, você poderá consultar os valores disponíveis para saque. Nesse caso, basta indicar uma conta em qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo adicional. Como mencionado há pouco, o valor estará disponível após cinco dias úteis. Ainda, o saque também pode ser feito em casas lotéricas e agências da CEF. Para isso, basta apresentar documento de identificação oficial com foto.

Até quando posso realizar o saque?

Vale frisar que uma vez liberado, o dinheiro não fica à disposição do trabalhador para sempre. Por isso, é de suma importância ficar atento ao prazo para sacar. Dito isso, o limite para retirada da parcela anual será sempre até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário. Em outras palavras, os trabalhadores que aniversariam em julho terão até o dia 30 de setembro para resgatar o dinheiro.

Se porventura o trabalhador não sacar o montante do qual tem direito até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, os valores voltam automaticamente para a sua conta no FGTS, sendo liberado, novamente, apenas em 2025.

Cronograma do saque-aniversário do FGTS

  • Trabalhadores nascidos em janeiro: do dia 2 de janeiro a 28 de março de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em fevereiro: do dia 1º de janeiro a 30 de abril de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em março: do dia 1º de março a 31 de maio de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em abril: do dia 1º de abril a 28 de julho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em maio: do dia 2 de maio a 31 de julho de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em junho: do dia 3 de junho a 30 de setembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em julho: do dia 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em agosto: do dia 1º de agosto a 28 de março de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em setembro: do dia 2 de setembro a 29 de de novembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em outubro: do dia 1º de outubro a 30 de dezembro de 2024;
  • Trabalhadores nascidos em novembro: do dia 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Trabalhadores nascidos em dezembro: do dia 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Quanto vou receber?

Outro ponto que cabe destaque é que valor do saque-aniversário vai depender do montante que o trabalhador tem no FGTS. Dessa forma, a parcela de saque varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional. Ou seja, quanto menor o saldo, maior a parcela. Confira:

Limite das faixas de saldo Alíquota aplicadaParcela extra
Até R$ 500,0050,0%Sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1.000,0040,0%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,0030,0%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,0020,0%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015,0%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010,0%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015,0%R$ 2.900,00

Em suma, caso o trabalhador tenha R$ 1.000 no FGTS, ele poderá sacar R$ 400 (alíquota de 40%), mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450. Por outro lado, se tiver R$ 40 mil, só poderá sacar 5% do saldo total, mais R$ 2.900 da parcela adicional, o que totalizaria R$ 4.900.

Post anterior

Nova lei permite aposentadoria antecipada? Entenda mudanças no INSS

Próximo post

Quem tem direito ao seguro-desemprego? Regras são claras

Próximo post
Inserir um titulo 12 7

Quem tem direito ao seguro-desemprego? Regras são claras

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECOMENDADO

vulcao

Conheça a cidade brasileira construída em cima de antigo vulcão

10 meses Atrás
1079880 01.02.2017 mcajr 12 4

R$ 2.260 de Auxílio Emergencial: saiba como garantir

8 meses Atrás
real moeda dinheiro mcajr 2904223667

Critérios para ganhar R$ 2.260 na sua conta são confirmados pelo CadÚnico

9 meses Atrás
bf 1

Bolsa Família autoriza mais 200 mil famílias para ganhar benefício

11 meses Atrás

EDITORIAS

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

ASSUNTOS RECENTES

alimentos Anvisa aposentadoria auxilio brasil azeite benefícios Bolsa Família Calendário concurso público cozinha declaração descontos indevidos dinheiro economia brasileira educação Enem ensino médio fraude igreja católica imigração Imposto de Renda INSS investimentos limpeza limpeza doméstica MEI Mudanças Climáticas nutrição pagamento papa pensionistas pix plantas pobreza qualidade de vida Receita Federal restituição saúde saúde pública segurança Segurança Alimentar segurança digital turismo VAGAS vaticano

Canal Consulta Pública

O Canal Consulta Pública é referência na apuração jornalística de programas sociais, Bolsa Família, Cadastro Único, INSS e finanças pessoais para brasileiros.

Leia agora!

  • Correios iniciam atendimento a aposentados e pensionistas do INSS
  • Como encerrar o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI)?
  • O papel dos cães de suporte emocional em viagens aéreas

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias recentes

Correios iniciam atendimento a aposentados e pensionistas do INSS

Correios iniciam atendimento a aposentados e pensionistas do INSS

02/06/2025
Como encerrar o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI)?

Como encerrar o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI)?

02/06/2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.