Desbloqueio do saque-aniversário do FGTS deixa todos animados
Governo federal emitiu notícia animadora para milhões de trabalhadores. Passo a passo para saque foi divulgado.
Uma notícia que muitos trabalhadores aguardavam com ansiedade finalmente se tornou realidade: o governo anunciou o fim do bloqueio do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida, que afetava milhões de brasileiros, permitirá que os trabalhadores tenham acesso imediato ao seu dinheiro, independentemente do motivo da retirada.
Com o fim do bloqueio, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão sacar o valor total do seu FGTS a qualquer momento, sem a necessidade de esperar um longo período, como era exigido anteriormente. Essa mudança traz mais flexibilidade e autonomia para os trabalhadores, que poderão utilizar o dinheiro para diversas finalidades, como quitar dívidas e investir.
Por que a mudança no saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi criado como uma alternativa ao saque tradicional do FGTS, permitindo que os trabalhadores sacassem uma parte do seu fundo anualmente. No entanto, a regra do bloqueio em caso de demissão sem justa causa gerava grande insatisfação, pois muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao dinheiro quando mais precisavam.
Com o fim dessa restrição, os trabalhadores terão mais segurança e tranquilidade, sabendo que poderão contar com o seu FGTS em qualquer momento, independentemente da situação.
Como ter acesso ao saque-aniversário
Para ter direito ao saque-aniversário, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pelo FGTS. São eles:
- Todos os trabalhadores com carteira assinada e com dinheiro no Fundo podem escolher sacar o valor no mês do aniversário;
- Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e escolher o saque-aniversário;
- A solicitação pode ser feita até o último dia do mês de nascimento da pessoa para que o saque fique disponível ainda naquele ano.
Além disso, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, ao optar pelo saque-aniversário, ele não poderá realizar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Portanto, a decisão deve ser bem analisada.