Uma mudança relevante no direito trabalhista garante que aposentados possam realizar o saque integral dos recursos acumulados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a concessão oficial do benefício pelo INSS.
✅ Quem tem direito?
- Todo trabalhador que teve a aposentadoria concedida, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
- Mesmo para aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário, a aposentadoria permite rescindir essa limitação e sacar integralmente todo o saldo.
- Se o aposentado continuar trabalhando, há possibilidade de sacar mensalmente os novos depósitos feitos em sua conta vinculada, desde que permaneça na mesma empresa.
🔎 Como solicitar o saque
- Obtenha a carta de concessão da aposentadoria junto ao INSS — esse documento habilita o saque.
- Acesse o app FGTS ou portal da Caixa para iniciar o pedido digitalmente.
- Se preferir, vá a uma agência da Caixa com documentos pessoais, carteira de trabalho, número do PIS/Pasep e o comprovante da aposentadoria.
- O prazo de liberação costuma ser de até 5 dias úteis após aprovação.
- O saque será feito de todas as contas vinculadas que você teve ao longo da vida laboral.
💡 Vantagens e cuidados
- Você recebe de uma vez só o montante acumulado, podendo usá-lo para quitar dívidas, investir ou aumentar sua reserva financeira.
- Ao sacar, perde-se o rendimento futuro sobre aquele montante no FGTS.
- Se mudar de empresa, os depósitos novos seguem regime normal — só poderão ser sacados nas hipóteses já previstas na lei.