O goleiro Bruno, conhecido nacionalmente por seu envolvimento no trágico caso da morte da ex-modelo Eliza Samudio, obteve uma grande vitória judicial contra a editora Record. A ação, movida em 2023, alega o uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da marte de Eliza Samudio“, e exige uma indenização no valor de R$ 1 milhão.
O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu a favor do atleta de 39 anos, concedendo um montante indenizatório de R$ 30 mil. Apesar do valor ser bem menor do que o solicitado pela defesa, ele representa uma compensação considerável ao goleiro. A decisão ressalta a falta de autorização da editora para usar a imagem de Bruno, mesmo com fotógrafo, Alexsandro Ligório, afirmando que o registro teve consentimento.
Indenização judicial
No processo que corria na Justiça, a editora Record argumentou que a autorização solicitada por Ligório era suficiente para justificar o uso da imagem de Bruno. Entretanto, na visão do juiz Marinho, o argumento não era válido, declarando que a responsabilidade pelo uso de imagem ainda recai sobre a empresa. Sendo assim, o goleiro garantiu a quantia de R$ 30 mil.
Além da indenização, o atleta solicitou a suspensão das vendas do livro e uma parte dos lucros obtidos com a obra. Contudo, o juiz responsável pelo processo negou esses pedidos, baseando sua decisão no princípio da razoabilidade. De acordo com Marinho, o crime foi amplamente coberto pela imprensa brasileira, e a imagem de Bruno na capa do livro não justificava pagamentos adicionais pelos lucros.
Legitimidade do uso da imagem
Como é de se imaginar, o episódio levantou uma série de questões relevantes sobre direitos de imagem e autorização de uso em contextos sensacionalistas. Bruno alegou que a Record não obteve sua permissão direta para usar sua imagem na capa do livro, sendo esta a base de sua reivindicação por danos.
Ao que tudo indica, o caso pode ter implicações no futuro no que diz respeito em como direitos de imagem são tratados em obras públicas, principalmente em casos de grande destaque na mídia. Em suma, a decisão serve como um lembrete de que, mesmo com o envolvimento de terceiros, a autorização direta da pessoa cuja imagem está sendo usada é de suma importância.
Defesa da editora Record
O argumento da editora baseou-se na alegação de que a autorização de Ligório isentaria a marca de quaisquer responsabilidades relativas ao uso de imagem do goleiro. Porém, a decisão do juiz Marinho enfatizou que a editora não estava isenta da responsabilidade, visto que a autorização do fotógrafo não substituía a necessidade de obter permissão direta do próprio Bruno.
Linha do tempo
- 1. Bruno processou a editora Record em 2023 por uso não autorizado de sua imagem;
- 2. Reivindicou R$ 1 milhão em indenização, recebendo R$ 30 mil;
- 3. O juiz negou a suspensão das vendas do livro e a repartição dos lucros;
- 4. A decisão realçou a importância da autorização direta para uso de imagens.