O responsável por chefiar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, adiou, mais uma vez, o início da Portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida passará a valer a partir do dia 1º de agosto, conforme definição publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (27).
Originalmente, o texto foi publicado em novembro do ano passado, estabelecendo que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
Entenda o caso
No entanto, devido a reação negativa de companhias e congressistas, o Governo Federal deu um passo para trás e, consequentemente, suspendeu a Portaria. Abaixo, você confere uma breve linha do tempo sobre o episódio:
- 13 de novembro de 2023: MTE publica a Portaria;
- 22 de novembro de 2023: o Governo Federal suspende a Portaria depois de decisão do Congresso Nacional de derrubar o texto e adia por 90 dias (três meses) o início de sua validade. Assim, a medida passaria a valer em 1º de março;
- 27 de fevereiro de 2024: o governo brasileiro adia por mais 90 dias o início de validade do texto, passando a valer no dia 1º de junho;
- 27 de maio de 2024: cinco dias antes de ter início oficial, o MTE adiou a Portaria por novos 90 dias. A data definida é 1º de agosto.
Documento
GABINETE DO MINISTRO
Portaria MTE Nº 828, DE 24 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, do Decreto nº 10,854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 232, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Cabe destacar que a medida original alterava uma regra da gestão de Jair Messias Bolsonaro (PL) de 2022, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta norma, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Assim, só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a companhia cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.
Nova regra ao setor de comércio
- 1. Só pode haver trabalho em feriado se houver acordo por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores;
- 2. Há regime de exceções para setores considerados essenciais;
- 3. Poderão cobrar das empresas e dos trabalhadores taxas ou “contribuição negocial” para fazer novas convenções;
- 4. Entidades têm mais força para fiscalizar folgas em feriados.