Na última terça-feira, dia 10 de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal realizaram uma grande operação para investigar crimes com criptomoedas. O foco da ação estava principalmente na serra gaúcha, onde duas empresas vinham realizando grandes movimentações financeiras usando criptoativos.
A operação chamada de “Niflheim” atraiu bastante atenção ao bloquear R$ 9 bilhões em contas bancárias e corretoras de criptomoedas. Segundo a Receita Federal, os alvos da operação movimentaram mais de R$ 34 bilhões em um esquema que envolvia vários níveis de atividade criminosa.
Receita Federal detalha operação que apurou crimes com criptomoedas
Conforme apontado pela Receita Federal, a investigação revelou que as duas empresas da região movimentaram juntas mais de R$ 34 bilhões entre agosto de 2019 e maio de 2024. As transações envolviam estratégias para evitar os controles monetários tradicionais e, em muitos casos, estavam ligadas a atividades de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Essas descobertas são resultado de uma investigação aprofundada que identificou quatro níveis distintos de operação no esquema.
Níveis de operação do esquema de criptomoedas
Primeiro, havia os possíveis sonegadores, que usavam criptomoedas para ocultar receitas e evitar tributações. Muitos desses indivíduos já tinham antecedentes criminais e, em alguns casos, contavam com a ajuda de contadores para facilitar as ações.
- Primeiro nível: os sonegadores usavam criptomoedas para omitir receitas e evitar obrigações tributárias.
- Segundo nível: empresas fantasmas criadas para receber o dinheiro dos sonegadores.
- Terceiro nível: empresas que filtravam e gerenciavam as operações financeiras.
- Quarto nível: empresas autorizadas a realizar operações de câmbio e comércio de criptomoedas.
A operação revelou que a maior parte dos depósitos foi realizada por pessoas físicas com histórico criminal, incluindo lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e contrabando.
A fim de combater as práticas ilegais, a Receita Federal utilizou a Instrução Normativa 1888/2019. Essa normativa regulamenta a fiscalização das operações com criptomoedas, permitindo que a Receita monitore a movimentação financeira e reprima atividades ilegais.