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1,1 milhão de empreendedores perderão o MEI se não tiverem cumprido regra

Alan da Silva Por Alan da Silva
09/12/2024
Em Economia
0

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado no Brasil que visa reduzir os encargos fiscais e simplificar processos burocráticos para microempresas e microempreendedores individuais (MEIs). A adesão a esse sistema permite que empresários de menor porte tenham acesso a tributações menores, promovendo um ambiente mais favorável para os negócios.

Contudo, é fundamental que esses empreendedores mantenham sua situação fiscal regularizada para continuar desfrutando desses benefícios. Recentemente, inúmeros empresários receberam alertas da Receita Federal para sanar pendências e evitar a exclusão do regime, o que ressalta a importância do acompanhamento fiscal constante.

Impactos da exclusão do Simples Nacional

Ser excluído do Simples Nacional traz inúmeros desafios para uma empresa. Quando sai desse regime, o negócio enfrenta aumento nos impostos, o que pode comprometer a saúde financeira de empresas menores.

Além disso, sem o Simples, as exigências burocráticas se tornam mais complexas, dificultando a emissão de documentos fiscais e a manutenção de contratos.

Embora exista um período de 30 dias para questionar a exclusão, a reintegração só acontece depois do pagamento integral das dívidas. Esse processo pode ser demorado e causar interrupções significativas nas operações empresariais.

Passos para regularizar a situação fiscal

Para manter-se regularizado no Simples Nacional, os empresários devem adotar práticas de gestão fiscal rigorosas. Um primeiro passo é o uso do Portal do Simples Nacional, onde é possível verificar débitos e gerar guias de pagamento, garantindo assim a conformidade com as obrigações fiscais.

  • Monitorar regularmente a situação tributária da empresa.
  • Emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro dos prazos.
  • Considerar opções de parcelamento para facilitar o pagamento de dívidas.

Com essas práticas, a empresa pode permanecer no regime e continuar a usufruir de seus benefícios fiscais.

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