Fumar enquanto dirige pode parecer inofensivo para alguns motoristas, mas é um comportamento que traz riscos significativos à segurança no trânsito. A prática não é diretamente mencionada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas pode ser interpretada como uma infração média, sujeita a uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A recomendação vem da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), que alerta para os perigos associados à distração causada pelo ato de fumar ao volante.
Acender um cigarro enquanto dirige requer que o motorista desvie sua atenção da estrada e tire uma das mãos do volante, comprometendo o controle total do veículo. Além disso, caso o cigarro caia dentro do carro, o motorista pode se distrair ainda mais ao tentar apagá-lo, aumentando o risco de acidentes.
É comum que alguns motoristas subestimem o perigo de fumar ao volante. No entanto, é importante ressaltar que o CTB só permite dirigir com uma mão quando é necessário mudar de marcha ou acionar outros dispositivos do veículo.
Infrações de trânsito menos conhecidas
Além de fumar ao volante, outras infrações menos conhecidas podem resultar em penalidades. Por exemplo, buzinar entre as 22h e 6h é proibido pelo CTB, incorrendo em multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Outra infração grave é arrancar com o carro abruptamente para exibir manobras, caso que resulta em multa de R$ 293,27 e sete pontos na carteira.
A chegada do fim do ano intensifica o fluxo de veículos nas estradas devido às viagens de férias, tornando ainda mais crucial a observância das regras de trânsito. Ao evitar infrações, além de evitar gastos com multas e perda de pontos na CNH, garante-se a segurança de todos os ocupantes do veículo e dos demais usuários das vias.