O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de junho de 2026, os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa decisão foi motivada por uma ação do partido Solidariedade, iniciada em 2014. Ela tem o objetivo de proteger o poder de compra dos trabalhadores, garantindo que a correção do FGTS não seja inferior à inflação.
Anteriormente, utilizava-se a Taxa Referencial (TR) para essa correção, mas seu rendimento, muitas vezes, era insatisfatório frente à inflação real. A resolução do STF irá impactar mais de 170 mil processos judiciais em curso.
Regras para Novas Correções
A partir do segundo semestre de 2026, os saldos do FGTS terão novos critérios de correção. Além do IPCA, haverá também juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo. Cabe ao Conselho Curador do FGTS ajustar qualquer diferença se a soma das taxas não atingir a inflação.
Depósitos Antigos e Aplicação Retroativa
A decisão do STF beneficia apenas os trabalhadores com depósitos feitos a partir de junho de 2024. Os depósitos anteriores a essa data não contarão com a correção retroativa, o que pode desapontar parte dos beneficiários que esperavam ressarcimento pelas perdas passadas decorrentes da utilização da TR.
Implicações Futuras da Decisão
O novo critério de correção do FGTS, garantido pelo IPCA, assegura que os depósitos futuros fiquem protegidos da desvalorização inflacionária. Esta mudança reforça o papel do FGTS não só como uma segurança para os trabalhadores, mas também como ferramenta fundamental em financiamentos de projetos de infraestrutura e habitação.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo padrão para a correção dos saldos do FGTS, assegurando que acompanhe o IPCA. O próximo passo é observar como o Conselho Curador do FGTS ajustará os procedimentos para garantir que os valores continuem preservando o poder aquisitivo dos trabalhadores no longo prazo.


