O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de junho de 2024, a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir a reposição mínima da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O julgamento ocorreu no âmbito do plenário do STF e busca proteger o poder de compra dos trabalhadores. Antes, a correção era feita pela Taxa Referencial (TR), que há anos não refletia adequadamente a inflação.
Desde então, a correção do FGTS integra os juros fixos de 3% ao ano e a distribuição de lucros, devendo atingir, no mínimo, a variação do IPCA. Isso marca um passo significativo na gestão do fundo, oferecendo uma correção mais precisa em comparação ao uso anterior da TR, que se mostrou insuficiente para proteger contra oscilações econômicas.
Impactos da Decisão no FGTS
A decisão do STF assegura que os novos depósitos no FGTS não percam valor em decorrência da inflação, aumentando a proteção financeira dos trabalhadores. Importante ressaltar que a aplicação do IPCA não é retroativa. Depósitos feitos antes de junho de 2024 não serão recalculados, o que mantém a estabilidade dos compromissos financeiros previamente firmados.
Esse marco visa equilibrar o funcionamento econômico do FGTS, beneficiando os trabalhadores enquanto preserva programas sustentados pelo fundo, como os voltados para habitação e infraestrutura.
Papel do Conselho Curador
Cabe ao Conselho Curador do FGTS definir um método de compensação caso a soma dos componentes não atinja o IPCA no futuro. Isso assegura que o valor dos depósitos acompanhados de suas correções esteja protegido, proporcionando mais segurança aos beneficiários. Essa adaptação reflete uma evolução justa e necessária nas normas econômicas brasileiras, apesar de não retroagir a correção para compensar perdas passadas.
Conclusão
A decisão do STF adota o IPCA como padrão para a atualização dos saldos do FGTS, proporcionando uma proteção econômica crucial aos trabalhadores. Com isso, assegura-se que os depósitos não sofram perdas decorrentes de índices que não reflitam a inflação real, mantendo o equilíbrio e a eficiência financeira do fundo. O Conselho Curador deverá reunir-se em breve para definir os mecanismos de compensação, conforme necessário.


