Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Saiba o que fazer agora. A Medida Provisória 1.331/2025 está em vigor, permitindo que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados acessem parte do saldo do FGTS. Como isso afeta milhares de brasileiros?
Optar pelo saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Antes da medida provisória, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador poderia sacar apenas a multa rescisória de 40%, mantendo o restante do saldo retido sob condições específicas. Essa situação levantava preocupações por não apoiar suficientemente em tempos de vulnerabilidade econômica.
Mudança Significativa com a Medida Provisória
A Medida Provisória 1.331/2025 introduziu mudanças importantes. Vigente até 12 de fevereiro de 2026, ela permite o acesso completo ao saldo relacionado ao contrato de trabalho encerrado. Essa mudança busca oferecer maior segurança financeira no período de transição para um novo emprego ou durante a busca por recolocação.
No entanto, é crucial entender que o direito ao saque está condicionado ao período de vigência da medida. Após o prazo, não será mais possível realizar saques presenciais. Portanto, a execução deve ser planejada e realizada imediatamente.
Procedimentos para Realizar o Saque
O trabalhador pode sacar o saldo de duas maneiras: trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS terão o crédito feito automaticamente, enquanto aqueles sem conta precisam visitar agências da Caixa Econômica, caixas eletrônicos ou lotéricas para processar a retirada. Há um limite de R$ 1.800 para saques até o final de 2025, promovendo um controle no fluxo de recursos.
Além disso, a medida beneficia aqueles que encontraram novo emprego ou optaram por migrar para o saque-rescisão, desde que a demissão inicial tenha ocorrido enquanto estavam no saque-aniversário. Estima-se que aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando mais de 14 milhões de trabalhadores, corrigindo assim uma falha anterior que deixava muitos em situação financeira incerta após a demissão.
Concluindo, a implementação da medida provisória apresenta um passo importante para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Ao permitir o acesso ao saldo retido, a segurança financeira durante momentos críticos de transição é significativamente ampliada. Os interessados devem agir até 12 de fevereiro de 2026 para não perder os benefícios disponíveis.


