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Regras do saque-aniversário FGTS 2026: confira datas e valores agora

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
20/01/2026
Em Dicas e Curiosidades, FGTS, Notícias
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A adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 propicia uma chance aos trabalhadores brasileiros de mobilizar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS. Com o novo calendário, os nascidos em janeiro podem começar a retirar uma porcentagem de suas contas entre 1º de janeiro e 31 de março. O saque-aniversário é uma modalidade voluntária que concede ao trabalhador o direito de sacar anualmente uma parte do saldo. Apesar de manter o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, o cidadão não tem acesso imediato ao saldo total do FGTS.

Elegibilidade e Funcionamento do Saque-Aniversário

Todos os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS podem optar pelo saque-aniversário, desde que façam a adesão previamente. A adoção dessa modalidade implica a restrição de sacar o saldo integral no caso de demissão, garantindo apenas a multa de 40%. Essa escolha visa assegurar certa liquidez durante o ano, apoiando financeiramente os trabalhadores em períodos de maior necessidade.

Como Realizar o Saque

O processo de adesão ao saque-aniversário é facilitado pelo aplicativo FGTS. O trabalhador deve acessar o aplicativo, realizar o login, selecionar a opção de “Saque-aniversário” e cadastrar uma conta bancária para crédito. O valor fica disponível de acordo com o calendário preestabelecido.

Valores Disponíveis no Saque-Aniversário

Os valores disponíveis para saque variam segundo o saldo total nas contas do FGTS, como indicado na tabela abaixo:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,00: 5% do saldo + R$ 2.900,00

Esses percentuais são fixados conforme a Lei nº 13.932/2019 e são concluídos a cada ano.

Análise da Medida Provisória

Recentemente, uma medida provisória trouxe uma oportunidade inclusive para aqueles demitidos entre 2020 e dezembro de 2025. Ela permite o saque do saldo remanescente, além da multa rescisória, atendendo a critérios que incluem a adesão ao saque-aniversário durante esse tempo. Essa medida é temporária, vigorando até o final da MP, ocasião em que o calendário de saques deve ser observado para o cumprimento correto.

Conclusão

A entrada de 2026 reforça a oportunidade de acessar o saque-aniversário do FGTS. A medida procura estabilizar financeiramente o trabalhador, permitindo a retirada anual conforme as normas estabelecidas. É crítico acompanhar as atualizações oficiais do FGTS, especialmente em relação aos prazos de adesão e saque, a fim de otimizar o uso do benefício.

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