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Quem ainda tem direito à antecipação do FGTS em 2025? Confira as regras

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
09/11/2025
Em Dicas e Curiosidades, FGTS, Notícias
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O ano de 2025 segue com algumas modalidades de saque e antecipação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) debatidas e regulamentadas. Para quem pretende movimentar esse recurso, entender as regras é essencial para não tomar decisões erradas.

Uma das opções é a modalidade de saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo uma vez por ano no mês do aniversário. Além disso, a antecipação dessa modalidade — ou seja, tomar um empréstimo com garantia do saque-aniversário — está disponível para quem já aderiu. Entretanto, a adesão à modalidade também traz restrições: quem opta por saque-aniversário abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Outro ponto: a liberação extraordinária de saldos retidos foi definida para quem foi demitido sem justa causa ou teve vínculo encerrado, dentro de período específico e que tenha optado pelo saque-aniversário, conforme regras em vigor. Portanto, nem todo trabalhador tem direito, e a checagem do perfil individual é imperativa.

Se você está considerando a antecipação do FGTS em 2025, verifique: (1) se aderiu à modalidade saque-aniversário; (2) se possui saldo disponível; (3) se o vínculo terminou dentro das hipóteses permitidas; (4) se compreende as consequências de antecipar (como menor saldo remanescente). Avaliar essas condições evita surpresas ou bloqueios futuros.

Em resumo: o FGTS é seu direito, mas usar exige atenção, informação e cálculo. Antecipar pode trazer liquidez agora — mas também limita acessos futuros. Escolha com consciência.

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