Um pai no Rio Grande do Sul conquistou o direito ao salário-maternidade após a perda da esposa durante o parto de sua filha, em abril de 2024. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) originalmente negou o pedido, mas a Justiça interveio favoravelmente. A juíza Catarina Volkart Pinto, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o benefício seja pago ao pai, destacando uma proteção essencial para a criança em momentos críticos.
Este caso ressalta a expansão dos direitos dos pais em contextos de monoparentalidade após o falecimento da mãe. Mais do que suporte financeiro, a decisão judicial enfatiza o reconhecimento do papel do pai em garantir o bem-estar da criança.
INSS Ordenada a Revertir Decisão
O pedido inicial do pai foi rejeitado pelo INSS devido a um atraso no requerimento. No entanto, a Justiça considerou o benefício vital para a recém-nascida e declarou a negativa do INSS inconstitucional. A juíza destacou que a proteção deve primar pela criança, independente do solicitante. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em decisões semelhantes, o direito dos pais nessa situação.
Reconhecimento dos Direitos Paternos
Este julgamento impulsiona discussões sobre a extensão dos direitos de licença-maternidade para pais genitores únicos. A Constituição protege o bem-estar dos filhos, e essa decisão pode influenciar futuros casos, questionando a rigidez de leis que tradicionalmente beneficiam apenas mães.
A concessão do salário-maternidade em casos como este não só auxilia financeiramente o pai, mas também serve de precedente significativo para reforçar os direitos e o bem-estar das crianças em situações vulneráveis.
Ao concluir a sentença, a juíza assegurou a concessão do benefício ao pai e o pagamento das parcelas em atraso, com correção monetária. Esta decisão representa um marco no debate jurídico brasileiro, reafirmando a prioridade do interesse da criança em casos de falecimento materno. A situação levanta questões sobre a necessidade de a legislação previdenciária refletir as necessidades reais das famílias brasileiras.

