Apesar de muito esperado por grande parte dos brasileiros o Carnaval não é um feriado nacional. Assim, faltar no trabalho nos dias da festa só é permitido, sem que resulte em problemas, caso o município ou o estado tenha oficializado a folga.
Um exemplo disso é o estado do Rio de Janeiro, que garante a terça-feira de carnaval como feriado estadual através da Lei 5243/2008. Nos locais onde não ocorreu declaração de folga, os trabalhadores terão que esperar por uma “boa ação” dos seus chefes.
Neste ano, o carnaval será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Por não ser feriado nacional, nos locais onde o estado ou prefeitura não interviu, as empresas têm autonomia para decidirem se vão dar ou não um ou mais dias de folga para os seus funcionários.
Caso a empresa aceite fazer acordos os trabalhadores será possível definir datas para compensar as horas em débito pelo tempo em que o trabalhador ficou afastado da sua função.
O que acontece se eu faltar ao trabalho durante o carnaval?
Se o funcionário não conseguir estabelecer um acordo com a empresa e decidir por livre e espontânea vontade faltar ao seu horário de trabalho, a falta injustificada poderá causar desconto no salário ou nas férias, bem como desconto nos descansos semanais remunerados ou na cesta básica.
Em casos mais graves o funcionário ainda pode ser penalizado com advertência e até suspensão. Caso a falta seja repetida o empregador ainda pode levar o caso como demissão por justa causa.
As punições advindas da falta no trabalho serão consideradas em cada caso. Dessa forma, serão observadas a responsabilidade do empregado dentro da empresa e o seu histórico de advertências, por exemplo.
Por isso, a solução certa para curtir o carnaval de forma despreocupada é conversar com o empregador e procurar estabelecer um acordo.