A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a modalidade Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças oferecem impacto direto para quem aderiu à modalidade ou está considerando fazê-lo, especialmente no que diz respeito à antecipação de parcelas, prazos de carência e limites máximos de valores. 
As principais alterações incluem: limitação ao valor de cada parcela antecipada (entre R$ 100 e R$ 500); restrição de quantas parcelas podem ser antecipadas em 12 meses (até cinco) e, após o período inicial, apenas três novas parcelas; e estabelecimento de carência de 90 dias entre adesão ao Saque-Aniversário e a primeira antecipação.
Para quem já está na modalidade, a mensagem é clara: revisar as condições antes de contratar nova antecipação. As taxas podem variar, e o contrato agora é mais rígido — o que reduz o risco, mas também limita liberdade. Para o trabalhador que considera migrar para o Saque-Aniversário, entender que essa escolha implica abrir mão de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa é ainda mais essencial. 
Acionar a antecipação sob novas regras exige atenção a prazos, valores e impactos no longo prazo. Por exemplo, ao usar o FGTS como garantia de empréstimo, o trabalhador compromete parte de sua liquidez futura. A limitação agora atua como freio a práticas que vinham sendo questionadas como “armadilha financeira”.
Em resumo: as regras revisadas do Saque-Aniversário entram em vigor em novembro e mudam o jogo para trabalhadores e instituições. Se você tem ou pretende aderir à modalidade, este é o momento de verificar saldo, entender benefícios e riscos, negociar com transparência e agir com planejamento.
			
