As mudanças para a modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a vigorar neste sábado. A partir de agora, haverá limitações mais rígidas para quem deseja antecipar parcelas futuras do fundo mediante empréstimo junto a instituições financeiras.
Entre os principais ajustes está o limite de antecipações: nos primeiros 12 meses valerá para até cinco parcelas, e a partir de 2026 esse número cairá para três. Além disso, cada parcela antecipada não poderá ultrapassar entre R$ 100 e R$ 500. Outra novidade: só será permitida uma operação por ano, e será exigido um prazo mínimo de carência de 90 dias entre a adesão à modalidade e a contratação da antecipação.
O governo justifica as mudanças afirmando que o FGTS, além de instrumento de proteção para o trabalhador, também financia habitação, saneamento e infraestrutura — e o uso como garantia de crédito em larga escala estava comprometendo essa função. Agora, com regras mais engessadas, espera-se maior equilíbrio entre uso imediato e garantia futura para demissões ou aposentadoria.
Para o trabalhador, essas reformas significam maior atenção antes de optar pela antecipação: entender valores, prazos, impacto em caso de demissão sem justa causa (na modalidade Saque-Aniversário, não é permitido sacar o saldo integral), e consequência no planejamento de longo prazo. Quem estava inclinado a contratar antecipações múltiplas deve rever a estratégia.

