Mudanças no recolhimento do FGTS estão impactando segurados especiais, conforme Portaria Interministerial nº 24 MTE-MPS-MF, publicada em 17 de dezembro de 2025. Este documento revisa regulamentações anteriores, alterando prazos de tributos e introduzindo o FGTS Digital. O objetivo é simplificar e digitalizar o processo de recolhimento de contribuições.
A partir de outubro de 2021, segurados devem declarar fatos geradores, base de cálculo e valores ao FGTS Digital até dia 20 do mês seguinte. Isso padroniza todos os eventos geradores desde o início do FGTS Digital. Rescisões de trabalho que permitem levantamento do FGTS serão processadas via Guia do FGTS Digital (GFD), trazendo mais eficiência ao processo.
Novo Cronograma de Recolhimento
Com o FGTS Digital, os recolhimentos devem ser feitos até o dia 20 do mês subsequente à competência, eliminando a necessidade de formulários adicionais para segurados especiais. Esse grupo inclui trabalhadores de economia familiar, cuja subsistência e desenvolvimento social dependem do próprio trabalho. As mudanças facilitam o cumprimento das obrigações fiscais sem burocracia extra.
Impactos nas Rescisões Contratuais
Para rescisões, a GFD é obrigatória na coleta do FGTS sobre verbas rescisórias, centralizando as operações digitalmente. As contribuições previdenciárias sobre gratificação natalina devem ser pagas até 20 de janeiro, após a apuração, mantendo um cronograma fixo e previsível.
Conclusão
A Portaria Interministerial nº 24 MTE-MPS-MF define claramente procedimentos e prazos de recolhimento de tributos e do FGTS desde dezembro de 2025. As empresas agora têm diretrizes simplificadas para honrar obrigações fiscais, impulsionando a digitalização e modernização dos processos trabalhistas no Brasil. O próximo passo é a adequação das empresas a essas novas regras, que já estão vigentes.


